Regimento Interno do Condomínio – As 5 Principais Dúvidas dos Síndicos

Regimento interno do condomínio

A convivência com vizinhos, o compartilhamento de áreas como piscina, salão de festas e academia são algumas das características de se viver em um condomínio.

Por isso, é importante estabelecer regras de convivência, que vão garantir a todos um convívio mais harmonioso. E é aqui que entra o Regimento Interno do Condomínio.

Regimento interno

Identificamos as 5 principais dúvidas dos síndicos quanto ao Regimento Interno do Condomínio e as respondemos para que você possa manter a organização do seu condomínio. Continue a leitura!

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O que é o Regimento Interno do Condomínio?

O regimento interno do condomínio, ou regulamento interno, é o conjunto de procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e frequentadores.

É um documento que disciplina o uso das áreas comuns e soluciona os problemas mais corriqueiros do condomínio. Apresenta, inclusive, penalidades aos infratores.

Quando cria-se o condomínio, na assembleia de instalação é muito importante constituir um Regimento Interno do Condomínio que comporte todos os direitos e deveres dos condôminos.

Deve ser, por força do que determina o artigo 1.334 do Código Civil, parte integrante da Convenção de Condomínio.

Qual a diferença entre Regimento Interno e Convenção de Condomínio?

A Convenção de Condomínio é um conjunto mais minucioso de normas, que trata sobre aspectos básicos da gestão do condomínio. Entre eles estão:

  • Estrutura do condomínio
  • Cobrança de multas
  • Deveres do síndico
  • Divisão das despesas
  • Corpo diretivo
  • Modelo de administração
  • Quórum para reuniões, etc.

A convenção é o que forma a lei máxima do condomínio em relação a seus condôminos.

Esclarecemos tudo sobre Convenção de Condomínio, veja mais em:

◊   Convenção de Condomínio: os Principais Pontos a se Atentar

É recomendado inclusive um advogado na elaboração deste documento, dada sua importância.

O Regimento Interno do Condomínio trata de detalhes que especificam o que é permitido ou não de forma a manter a boa convivência entre condôminos.

O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.

Por que é fundamental um condomínio ter um Regimento Interno?

Assim como no Brasil as regras estão dentro da nossa Constituição Federal, no condomínio as regras estão no Regime Interno do Condomínio.

O regimento interno do condomínio é utilizado para garantir a ordem e harmonia na convivência entre os  condôminos, além de ajudar na gestão do síndico.

Veja mais em:

◊   Síndico: Saiba Absolutamente Tudo Sobre a Função

Sendo assim, o regimento interno do condomínio deve ser elaborado de forma a se antecipar aos conflitos e desentendimentos que podem acontecer, garantindo o bem estar de todos.

Determinar oficialmente os deveres e direitos dos condôminos é uma forma de proteger todas as partes.

Como elaborar um Regulamento Interno do Condomínio?

Em um condomínio, são inúmeros os assuntos que podem vir a gerar discórdia, e, por isso, é de extrema  importancia saber como elaborar um regimento interno do condomínio.

Abrager os possíveis impasses no convívio entre moradores é essencial, caso contrário há grande chance de conflitos e perda da harmonia.

Assim, para não deixar nenhuma questão passível de dúvida de fora do regimento interno do condomínio edilício, é interessante utilizar um modelo de regulamento interno com as principais regras esclarecedoras para prepara-lo.

A partir dele, pode se personalizar para as especificidades que existem no seu condomínio.

O que é permitido? O que é proibido? Qual a punição para quem infringe as regras internas? Como é realizado a utilização das áreas comuns?

Todas as respostas devem estar no regimento interno.

Além disso, o Regulamento Interno do Condomínio deverá conter itens referentes aos seguintes assuntos:

  • Horários permitidos para fazer mudanças;
  • Restrições para possuir animais nos apartamentos;
  • Como será o uso da piscina e das quadras esportivas;
  • Possibilidade ou não de realizar festas em apartamentos;
  • Finalidade do condomínio, ou seja, se residencial, comercial ou misto;
  • Definição de como será a administração e o gerenciamento das rotinas do condomínio;
  • Utlização do salão de festas;
  • Utilização da sala de academia;
  • Utilização da sala de jogos;
  • Especificação das responsabilidades e dos direitos dos moradores;
  • Especificação de quais serão as proibições que os condôminos, funcionários e visitantes do condomínio estarão sujeitos;
  • Uso da entrada social e do elevador;
  • Como deve ser a circulação de pessoas estranhas no interior do condomínio;
  • Como e quando um condômino deverá ser advertido;
  • Estabelecer os horários a serem respeitados;
  • Como ocorrerão as mudanças;
  • Abordar sobre a moradia do zelador;
  • Vigência do Regulamento Interno;
  • Segurança do condomínio;
  • Coletores de lixo;
  • Aprovação e a assinatura do documento.

É possível alterar o regimento interno do condomínio?

Sim, mas para isso a alteração no regimento interno do condomínio deve ser realizada em assembleia, convocada para este fim, onde ao menos 2/3 do quórum presente deve estar a favor.

Agora que respondemos as 5 dúvidas quanto ao Regimento Interno do Condomínio você já pode por em prática em seu condomínio.

Uma outra questão extremamente importante para os síndicos é a gestão do seu condomínio.

E por isso preparei um conteúdo com os principais pontos que devem ser levados em conta para que você tenha um ótimo desempenho como síndico.

Saiba mais em:

◊   Síndico: Como Fazer Uma Excelente Gestão do Seu Condomínio

29 comentários em “Regimento Interno do Condomínio – As 5 Principais Dúvidas dos Síndicos”

  1. Ubaldo da Silva Santos

    Gostaria de saber quais os documento que fala sobre autorização para construção de casa em um condomínio.

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Ubaldo,
      Em relação a questões mais minuciosas, você deve olhar na Convenção do seu condomínio.
      Espero ter ajudado!
      Grande abraço.

  2. PAULO DO VALLE

    A PORTARIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL TEM QUE ENTREGAR AS CORRESPONDENCIAS, E SE UMA CHAVE FOR DEIXADA PARA SER ENTREGUE AO MORADOR O PORTEIRO TEM QUE RECEBER?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Paulo,
      Essa também é uma regra que deve ser determinada em seu condomínio. É interessante conversar com o síndico para saber se o porteiro pode ou não receber as chaves.
      Um grande abraço!

    1. Equipe MeuElevador

      Olá, Marcos.
      Essa questão geralmente está presente no regimento interno do seu edifício. Caso não seja mencionado nada a respeito, é válido conversar com o síndico para evitar desentendimentos.
      Espero que tenha te ajudado!
      Grande Abraço.

  3. Boa noite . No meu condomínio será elaborado uma nova convenção e com ela um regimento interno , já que não existe nenhum . Minhas dúvidas são sobre o quórum para votação. Como o regimento interno fará parte da nova convenção qual será o quórum necessário para aprovação de ambos? Pode haver regimento interno sem convenção? Qual o quórum para instituir o primeiro regimento interno ?
    Desde já agradeço.

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Júlio,
      Para aprovação do regimento interno, é necessário convocar uma assembléia para esse fim e ao menos 2/3 do quórum presente estar a favor. Já para a convenção de condomínio é necessário a assinatura de 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio – recomendo ver o post que escrevi sobre convenção de condomínio. Deve-se ter em mente que o regimento interno pertence a convenção de condomínio, ou seja, é fundamental que o condomínio tenha uma convenção.
      Espero que tenha te ajudado!
      Um grande abraço.

  4. Boa noite,

    Meu filho está de férias, e joga bola até as 22:00 na área de lazer do condomínio, porque a norma do condomínio estabelece silêncio das 23:00 às 8:00.
    Ocorre que tem um vizinho que sempre reclama de todas os miúdos que jogam bola junto, e desta vez tomou a bola e os trancou na área comum.
    Fui buscá-los e tentei conversar para devolver me a bola. Ele bateu a porta na minha cara.

  5. Daliane Santos de Oliveira

    Boa noite,
    Gostaria de obter informações sobre uma questão que está acontecendo comigo. O pagamento do meu condomínio está em dias, porém o sindico daqui não está realizando a poda das árvores que ficam atrás do meu apartamento. Segundo eles estão sem dinheiro para realizar a poda. Mas, essas árvores estão se aproximando do meu apartamento. Contratei o serviço do porteiro do Condomínio para que realizasse a poda das árvores. A qual foi realizada. Paguei e avisei com antecedência ao sindico. Dois meses depois o responsável pelo prédio não quer receber o recibo com o pagamento da poda que realizei. Como deverei proceder?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Daliane,
      Se você avisou e foi aceito que realizasse o serviço, então o prédio deve arcar com esse valor.
      Espero que tenha te ajudado,
      Um grande abraço,
      Rodrigo.

  6. Boa noite. Moro em um prédio antigo e não temos convenção e nem regimento interno. Tento organizar as coisas em uma Ata registrada em cartório, pois a receita é muito baixa. Tenho alguns processos na justiça por inadimplências e espero resolver ainda este ano para que possa legalizar o prédio. A minha pergunta é . Na minha ata ficou decidido que não se pode fazer nenhum tipo de comércio no prédio. Só que agora tenho uma moradora vendendo quentinhas e etc…
    Como posso resolver esse problema já que ela disse que não vai parar. Desde já agradeço.

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Claudete,
      Como foi acordado entre os condominos que não se pode usar o edifício para fins comerciais, o que é possivel fazer nesse caso é aplicação de advertencia e até mesmo multa, sempre seguindo o regimento interno do seu condomínio.
      Espero ter ajudado.
      Um Abraço.

      1. Boa noite. Meu prédio têm 5 entradas independentes o mesmo têm 50 anos estou tentando fazer meu cnpj e estou preza as outras entradas que não querem fazer . Fui no registro de imóveis atrás da convenção no qual descobri que o prédio não possui. Que faço neste caso pois preciso fazer um seguro para o prédio e não consigo sem o Cnpj

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Darlan,
      Você deve olhar o que diz no regimento interno do seu condomínio. Geralmente não é permitido pois entende-se que isso é alteração da fachada do condomínio.
      Um grande abraço!

  7. Thaysa Queiroz de França

    Olá, tenho uma garagem vaga pois estou sem carro e o condomínio está me privando de usar essa garagem, pois só é permitada por carros cadastrados. Isso é permitido? Me privar de usar a garagem ja q não tenho carro?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Thaysa,
      Como há regras no condomínio, nesse caso você deve segui-las. Se estiver no regimento interno do condomínio, você terá que registrar o carro que está usando no momento. Vale a pena ver o material que preparei sobre garagem em condomínio.
      Espero que tenha te ajudado,
      Um grande abraço
      Rodrigo

  8. Rosemari da Silva Perez

    Moro em um condomínio de sobrados germinandos, com garagens individuais, em frete o sobrado, gostaria de saber se o condomínio pode impor que eu estacione meu carro de re. Eu e outra senhoras temos dificuldades para isso. É acho que ficarmos manobrando é muito perigoso.

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Rosemari,
      Se o carro cabe na vaga, o síndico não pode impor se estacionará de frente ou de ré. A única questão que ele pode reinvidicar é se o carro estiver fora do limite determinado. Converse com ele e explique a sua situação para evitar uma confusão desnecessária. Tenho um material que explico sobre vagas na garagem, vale a pena dar uma ohada.
      Espero ter ajudado!
      Um abraço,
      Rodrigo.

  9. NIVEA ADELINA ARCENO

    Bom dia, gostaria de uma informação.
    O regimento interno do nosso condominio proibide que o cachorro ande no chão do seu bloco ate a saida do condominio para fazer suas necessidades fisiologicas. Obriga o morador a carregar seu cachorro no colo por entre 7 blocos.
    Minha pergunta é a seguinte: tenho atestado médico proibindo que eu carregue meu cachorro no colo pois estou com problemas nos dois ombros. Mostrei a sindica meu atestado e aos conselheiros mas a sindica exigi uma copia pois quando algum morador questionar o por que de eu estar com o cachorro no chão ele mostra para o morador. Mostrar a ela e ao conselho eu concordo mas não acho correto ter que deixar uma copia para ela. O que me diz?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Nívea,
      Essa é uma situação complicada. O que deve acontecer é que muitos moradores devem cobrar a síndica quando veem alguma pessoa andando com o cachorro no condomínio. O melhor que pode fazer é deixar a cópia com a síndica, assim evita confusão e tem garantido o direito de levar o cachorro no chão.
      Tenho um material sobre animais em condomínio, vale a pena dar uma olhadinha.
      Espero que tenha te ajudado!
      Um abraço,
      Rodrigo.

  10. Boa Noite!
    Gostaria de uma orientação, por gentileza.

    No meu prédio (que não possui elevador) cujo único acesso é a escada, existe um pequeno vão ao lado do primeiro degrau (debaixo da escada), que é considerado área comum e pelo regimento interno é proibido deixar qualquer objeto, mesmo que por tempo curto. Ultimamente, alguns moradores passaram a deixar suas bikes ali, a moda pegou e agora parece que virou regra. Há um número maior que o espaço comporta, inclusive chegando a invadir (meia roda de algumas bikes) a passagem da escada.
    Temos que ficar alertas ao passar para não esbararmos nos pneus.

    O que posso fazer enquanto condômino?
    Me ajuda por favor!!!!
    Obrigada!!!

    1. Olá, Mônica

      Esse é um assunto importante de se levar para a reunião de condomínio. Como o local não é o estabelecido para as bicicletas, é importante que se tenha um combinado sobre isso.

      Acredito que conversando com os moradores vocês poderão chegar a um acordo que seja benéfico para você e para as pessoas com bicicletas.

      Espero ter ajudado,
      Um abraço!

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