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Associação de moradores – O que é e qual a sua função?

associação de moradores
Com o intuito de melhorar o bem estar da sociedade, a associação de moradores é uma iniciativa com um papel de grande importância na vida de uma comunidade, seja em um bairro, uma vila, uma rua ou em loteamento fechado. Muitas vezes os moradores querem iniciar uma associação mas não sabem como constituir, além disso surgem inúmeras dúvidas pelo caminho. Por isso preparei esse post para te ajudar a entender como funciona uma associação de moradores e como iniciar junto com seus vizinhos. Separei pelos seguintes tópicos: Se você quer iniciar uma associação de moradores e não sabe muito bem como fazer ou não sabe para que serve uma associação de moradores, te explico direitinho nesse post. Vamos lá! Manual do Síndico: Um manual gratuito para o seu condomínio sempre saber o que fazer com o elevador. Baixe agora!

O que é uma associação de moradores?

A associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para ações sociais e não deve ser confundida com condomínio. É uma entidade civil sem fins econômicos com a finalidade comum de buscar a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo. Toda a renda obtida de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos previstos no estatuto. A legislação que trata de associações é, como regra geral, a Lei n°10.406/02 do Código Civil vigente, do art. 53 ao art.61. “Art. 53 – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”

Quais as funções da associação de moradores?

A associação de moradores tem como função:
  • Pleitear perante os órgãos públicos melhorias para a comunidade que representa;
  • Representar a sua comunidade oficialmente junto às autoridades, órgãos, empresas e outras entidades;
  • Atuar na melhoria dos instrumentos sociais da comunidade como saneamento, saúde, educação, transporte, segurança pública e outros;
  • Elaborar e executar projetos e programas sociais para a comunidade;
  • Trabalhar para elevar a qualidade de vida de toda a sua comunidade;
  • Organizar atividades de lazer, eventos culturais ou festas para a comunidade.

Qual a importância de uma associação de moradores?

Hoje em dia, se você não tiver uma sociedade organizada para exigir do poder público melhorias na qualidade de vida, não só dos residentes, como também de visitantes, pessoas que trabalham no bairro, nada acontece. Se não houver uma união e organização entre a comunidade, as melhorias não serão vistas. Por isso, uma associação de moradores bem estruturada e com pessoas engajadas pode gerar grandes benefícios e garantir os direitos de uma comunidade.

Como criar uma associação de moradores?

Para montar uma associação de moradores, você pode seguir esses passos. Como elaborar uma associação de moradores Inicialmente você deve reunir um grupo de pessoas para definir qual será a limitação geográfica, os objetivos, sua denominação e onde será a sede da associação.
  1. Deve-se decidir quem fará parte da associação, os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados.
  2. Determinar quais serão os direitos e deveres dos associados
  3. Definir quais as fontes de recursos para sua manutenção, se haverá contribuição mensal, doações ou alguma outra forma de arrecadação.
  4. Deve-se decidir como será a organização da associação, se haverá conselheiros, diretorias.
  5. Estipular o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos.
  6. Definir as condições para a alteração das disposições do estatuto e para a sua dissolução, como a associação pode acabar, o que será feito com os bens da associação.
Após a realizar o estatuto, deve-se convocar uma assembleia com todos os proprietários envolvidos para realizar a aprovação da criação de uma aassociação de moradores e do estatuto que foi feito. Na assembleia deve ser feita a eleição dos representantes (definidos no estatuto), além da ata da assembleia. Realizados esses passos, você deve registrar a ata em cartório, assim poderá pedir junto à Receita Federal o CNPJ da sua associação de moradores. Lembre-se: é sempre importante a presença de um advogado, assim ele poderá te auxiliar nas questões legais, evitando problemas futuros.

Associação de moradores e condomínio: quais as diferenças?

No meu entender, a grande característica de um condomínio edilício é a existência conjunta de áreas privativas e áreas de uso comum. Outro ponto importante é em relação a taxa de condomínio, quem compra uma unidade em um condomínio está obrigado a contribuir com as despesas para manutenção, não sendo voluntária. Quando se fala em associação de moradores, você deve ter em mente que não há obrigação em associar-se ou se manter associado. Em uma associação de moradores não existe áreas privativas e de uso comum conjuntas. As associações de moradores podem ser feitas em um bairro, uma rua, uma vila ou em um loteamento fechado. E entre elas existem algumas diferenças. Em uma associação de bairro, de uma vila ou de uma rua, o objetivo é de buscar melhorias para as condições de vida do local, como uma rua que não está asfaltada, a iluminação pública que está precária, um posto de saúde para o bairro, etc. A associação tem como objetivo exigir e buscar apoio do governo municipal para reslover essas situações. Para o caso de uma associação de moradores de um loteamento fechado, é um pouco diferente. Aqui a associação busca melhorias privadas. Cada associado pode contribuir com uma taxa mensal que é utilizada para contratar serviços de manutenção.

Como participar de uma associação de moradores?

Existem várias maneiras de você participar de uma associação de moradores, dentre elas:
  • Trazer reivindicações, propostas, sugestões e reclamações;
  • Ser voluntário nas ações desenvolvidas pela associação;
  • Participar das assembléias convocadas e dos eventos promovidos pela associação;
  • Fiscalizar as ações e atividades da associação;
  • Trazer projetos viáveis para que a associação desenvolva;
  • Participar das eleições da associação como eleitor ou presente nas chapas que vão concorrer.

Qual o papel do presidente de uma associação de moradores?

O presidente de uma asociação de moradores tem como função planejar ações e atividades para melhorar a vida dos vizinhos, intermediar entre a comunidade e orgãos públicos, cumprir e fazer cumprir o estatuto, cobrar ações da prefeitura, indicar aos órgãos municipais o que a comunidade necessita, além de administrar os recursos financeiros da associação. Uma dúvida que surge quando os moradores estão inciando uma associação é em relação à remuneração do presidente.

O presidente de uma associação de moradores pode ser remunerado?

O cargo de presidente da associação de moradores e da diretoria não é remunerado, o trabalho deve ser exercido voluntariamente. Toda a verba arrecadada pela associação de moradores deve ser feita por doações e utilizadas para fins não econômicos.

Conclusão

A associação de condomínios tem grande importância na vida de uma comunidade. Espero que com esse texto você tenha compreendido como funciona uma associação e como ela pode ajudar os moradores. Saber como criar uma associação de moradores de acordo irá facilitar a sua vida, além de trazer muitos benefícios para os moradores. Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber mais a respeito, não deixe de comentar. Vou ter o maior prazer em te responder!
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17 comentários em “Associação de moradores – O que é e qual a sua função?”

  1. Olá Rodrigo, boa tarde!
    Muito esclarecedor o seu post sobre associação de moradores. Obrigado.
    Se me permite gostaria de pedir uma sugestão.
    No caso de um loteamento fechado cuja a associação de moradores esteja ainda sob a gestão dos empreendedores, porém em situação inativa/inapta no CNPJ há mais de 5 anos e que também não haja interesse dos dirigentes em seguir na administração, qual seria a melhor conduta?
    1. Regularizar a situação na Receita Federal e requerer a posse da associação para os moradores?
    2. Ignorar a associação antiga por esta estar inapta e criar uma nova convocando os moradores para eleição de novos representantes?
    Grato pela atenção.

    1. Olá Wilson,

      Acredito que o melhor a ser feito seja regularizar a situação, encerrando essa antiga e dando início a uma nova associação. Vale a pena um aconselhamento de um advogado.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço e boa sorte!

        1. Francisco gleiciano leitao da silva

          Ola bom dia amigo ci eu tenho una associação de moradores aqui no meu bairro e todos cumpri com seus deveres como faço para agente fazer um calçamento na nossa rua com o nosso recuso propio ci nois pode ou nao fazer

          1. Olá Francisco,

            Em relação a rua é preferível falar com a prefeitura sobre a regularização. Quanto a calçada, o proprietário pode fazer com recurso próprio sim.

            Espero ter te ajudado,

            Um abraço.

  2. Ana Lucia Ferreira

    Obrigado Rodrigo pelas informações! Estamos planejando a criação de uma associação de bairro e suas informações nos ajudou bastante.

  3. Olá Rodrigo!
    Gostaria de tirar algumas dúvidas. Moro a 17 anos no meu bairro que tem uma Associação e nunca fui chamado para nenhuma reunião ou informado de maneira alguma sobre qualquer alteração feita no bairro. Minha dúvida principal é; nestes 17 anos existia um local onde os moradores podiam jogar seus “lixos” ( orgânico, jardim, entulho de obra etc…), mas no início deste mês, neste local foi feito uma praça para as crianças ( acho sensacional ), foi retirada a caçamba onde jogávamos o nosso “lixo” e no local foi construído uma pequena lixeira onde só podemos jogar lixo orgânico e nenhuma solução foi dada onde podemos ou devemos jogar nosso lixo de jardim. Você poderia me dar uma ajuda de como devo proceder ?

    1. Olá Sr. Sergio,

      Acredito que a primeira coisa que o senhor possa fazer é tentar marcar uma reunião, ou descobrir quando as reuniões são feitas para colocar essa questão em destaque. Provavelmente seus vizinhos também estarão com o mesmo problema, então será um assunto de importância para todos.

      Espero ter ajudado,
      Um abraço!

  4. Cleidemar Luiz da Silva

    Preciso de ajuda, tenho um lote, que dele até hoje só tenho o documento de posse para funcionamento de minha empresa e gerar emprego, ocupada este lote já a 33 anos. Como os meus vizinhos, aceitei uma permuta com um construtor, no contrato bilateral, dei o diretor de posse, uso e propriedade alguns aptos, mas bem explicado que somente tal imóveis e nada mais, cita no contrato o que ficaria para minha empresa, e o que ficaria para o construtor se me entregasse a obra acertada em um contrato de EMPREITADA de obra. A obra era para ser entregue em 19 meses, hoje já tem 7 anos, o construtor já vendeu todos os aptos, que foi destinados a ele, na permuta, não me entregou a obra, com a posse de volta e estou usando a loja sem terminar e terminei com meus recursos os aptos destinados a mim na permuta. Hoje os moradores dos aptos que o construtor vendeu, estão fazendo um associação de moradores, pois condomínio ainda não pode ser, e me falam que o prédio não e meu, o lote não e meu porque vendi fracoes do mesmo, só que no contrato diz tão somente os aptos tal, e nada mais. Associação pode ter direito a meu prédio em meu lote?

    1. Olá Sr. Cleidemar,

      Essa situação aparentemente é um pouco complicada. Recomendo que o senhor converse com algum advogado que possa te aconselhar da melhor maneira possível.

      Um abraço!

    1. Olá Sra. Ângela,

      Acredito que não seja obrigatório, mas a prestação de contas torna qualquer gestão muito mais segura e confiável. Então vale a pena exigir que isso seja feito.

      Um grande abraço!

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