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Quem pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio?

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A principal figura na administração do condomínio é, sem dúvidas, o síndico. Porém, com um papel muito importante está o conselho fiscal do condomínio. De acordo com o Art. 1356 do Código Civil o conselho fiscal do condomínio deve ser composto por três membros, definidos em assembleia pelo prazo de, no máximo, 2 anos. Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino. O inquilino só não poderá fazer parte do conselho fiscal caso esteja previsto na Convenção do Condomínio tal exigência. Art. 1356 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de sua existência, apresenta funções de grande importância para o condomínio.

Qual a função do conselho fiscal condomínio?

Existem muitas dúvidas quanto as atribuições de um membro do conselho fiscal, por isso separei as principais funções. O conselho fiscal deve, primeiramente, fiscalizar e auditar as contas do condomínio, emitir pareceres quanto a essas contas e encaminhá-las a assembleia geral. O conselho fiscal também deve estar em contato com o síndico e alerta-lo para eventuais irregularidades. Junto ao síndico, devem escolher tanto a agência bancária quanto a seguradora do condomínio. É importante ressaltar que não é função do conselho fiscal fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio e nem tomar decisões administrativas em nome do condomínio sem a autorização do síndico. Manual do Síndico: Um manual gratuito para o seu condomínio sempre saber o que fazer com o elevador. Baixe agora!

Por que é interessante um conselho fiscal no condomínio?

Como expliquei acima, a principal função do conselho é de fiscalizar as contas do condomínio. Assim, o conselho tem grande importância na saúde financeira do seu condomínio. Dessa forma, irá conferir todas as contas do condomínio, emitindo pareceres, evitando que erros ou até mesmo fraudes possam ser cometidas.

Inquilino pode fazer parte do conselho fiscal?

Como já mencionei, o inquilino pode sim fazer parte do conselho fiscal do condomínio. De acordo com o art. 1356, não há nenhuma restrição quanto a participação do inquilino no conselho fiscal. Apenas será vetada sua participação caso esteja na Convenção do Condomínio tal determinação.

Qual a responsabilidade civil do conselho fiscal do condomínio?

Essa é uma dúvida recorrente, em que muitos membros do conselho fiscal não sabem quais são suas responsabilidades civis quando ocupam o cargo. Em um condomínio, a responsabilidade pelos fundos é total e exclusiva do síndico, respondendo civil e criminalmente pela gestão do condomínio. Há a possibilidade dos conselheiros serem acionados pela justiça em casos onde há comprovação de atos ilícitos durante a gestão do síndico.

Conclusão

O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade na gestão do condomínio, é uma importante aliada na gestão do síndico. Com um conselho fiscal,  as chances de erros fiscais ou fraudes diminuem bastante, gerando assim, tanto para o síndico quanto aos moradores, uma sensação de maior transparência na gestão do condomínio. Uma outra função no condomínio que também tem grande valor é a de subsíndico. Preparei um post em que explico quais são suas principais funções, veja aqui: ◊   Subsíndico: Quais São Sua Principais Atribuições?
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12 comentários em “Quem pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio?”

  1. Marli de Cássia luvizotto

    Eu gostaria de um esclarecimento. O síndico anterior está sendo processado por irregularidades na conta do condomínio. Vai ocorrer eleição dos conselheiros fiscais. E se ele quiser participar, ele pode?. Porque estamos processando ele, e não queremos ele perto da gestão.

    1. Bom dia, Já sou do Conselho registrado em assembleia, mas me mudei, o síndico diz que não sou mas do Conselho porque não sou mas morador,isso é verdade?

      1. Olá Felipe,

        De acordo com o Art. 1356 do Código Civil o conselho fiscal do condomínio deve ser composto por três membros, definidos em assembleia pelo prazo de, no máximo, 2 anos. Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino. O inquilino só não poderá fazer parte do conselho fiscal caso esteja previsto na Convenção do Condomínio tal exigência.

        Art. 1356 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

        Um abraço!

  2. Sou condômina e gostaria de saber se pode um membro do conselho e o sub-sindico serem pai e filha e morarem no mesmo apartamento?

    1. Olá Berenice,

      Acredito que não seja um problema. A função de subsíndico muitas vezes é mais para uma questão de ajuda do que tomada de decisões, além de não são cargos comissionados.

      Espero ter ajudado.
      Um abraço,
      Rodrigo

    1. Olá Viviane,

      Pode sim. Não há obrigatoriedade em ser o dono do apartamento. Porém apenas uma pessoa pode representar a unidade.

      Espero ter ajudado,
      Um abraço
      Rodrigo

  3. Régis Ramos Rodrigues

    Olá Rodrigo, boa tarde. Sou conselheiro fiscal de um condomínio e vendi a propriedade. Eu continuo como conselheiro fiscal ou automaticamente, por ter vendido o imóvel, eu perco o cargo? Obrigado. Régis.

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