A convivência com vizinhos, o compartilhamento de áreas como piscina, salão de festas e academia são algumas das características de se viver em um condomínio.
Por isso, é importante estabelecer regras de convivência, que vão garantir a todos um convívio mais harmonioso. E é aqui que entra o Regimento Interno do Condomínio.
Identificamos as 5 principais dúvidas dos síndicos quanto ao Regimento Interno do Condomínio e as respondemos para que você possa manter a organização do seu condomínio. Continue a leitura!
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O que é o Regimento Interno do Condomínio?
O regimento interno do condomínio, ou regulamento interno, é o conjunto de procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos moradores e frequentadores.
É um documento que disciplina o uso das áreas comuns e soluciona os problemas mais corriqueiros do condomínio. Apresenta, inclusive, penalidades aos infratores.
Quando cria-se o condomínio, na assembleia de instalação é muito importante constituir um Regimento Interno do Condomínio que comporte todos os direitos e deveres dos condôminos.
Deve ser, por força do que determina o artigo 1.334 do Código Civil, parte integrante da Convenção de Condomínio.
Qual a diferença entre Regimento Interno e Convenção de Condomínio?
A Convenção de Condomínio é um conjunto mais minucioso de normas, que trata sobre aspectos básicos da gestão do condomínio. Entre eles estão:
- Estrutura do condomínio
- Cobrança de multas
- Deveres do síndico
- Divisão das despesas
- Corpo diretivo
- Modelo de administração
- Quórum para reuniões, etc.
A convenção é o que forma a lei máxima do condomínio em relação a seus condôminos.
Esclarecemos tudo sobre Convenção de Condomínio, veja mais em:
◊ Convenção de Condomínio: os Principais Pontos a se Atentar
É recomendado inclusive um advogado na elaboração deste documento, dada sua importância.
O Regimento Interno do Condomínio trata de detalhes que especificam o que é permitido ou não de forma a manter a boa convivência entre condôminos.
O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
Por que é fundamental um condomínio ter um Regimento Interno?
Assim como no Brasil as regras estão dentro da nossa Constituição Federal, no condomínio as regras estão no Regime Interno do Condomínio.
O regimento interno do condomínio é utilizado para garantir a ordem e harmonia na convivência entre os condôminos, além de ajudar na gestão do síndico.
Veja mais em:
◊ Síndico: Saiba Absolutamente Tudo Sobre a Função
Sendo assim, o regimento interno do condomínio deve ser elaborado de forma a se antecipar aos conflitos e desentendimentos que podem acontecer, garantindo o bem estar de todos.
Determinar oficialmente os deveres e direitos dos condôminos é uma forma de proteger todas as partes.
Como elaborar um Regulamento Interno do Condomínio?
Em um condomínio, são inúmeros os assuntos que podem vir a gerar discórdia, e, por isso, é de extrema importancia saber como elaborar um regimento interno do condomínio.
Abrager os possíveis impasses no convívio entre moradores é essencial, caso contrário há grande chance de conflitos e perda da harmonia.
Assim, para não deixar nenhuma questão passível de dúvida de fora do regimento interno do condomínio edilício, é interessante utilizar um modelo de regulamento interno com as principais regras esclarecedoras para prepara-lo.
A partir dele, pode se personalizar para as especificidades que existem no seu condomínio.
O que é permitido? O que é proibido? Qual a punição para quem infringe as regras internas? Como é realizado a utilização das áreas comuns?
Todas as respostas devem estar no regimento interno.
Além disso, o Regulamento Interno do Condomínio deverá conter itens referentes aos seguintes assuntos:
- Horários permitidos para fazer mudanças;
- Restrições para possuir animais nos apartamentos;
- Como será o uso da piscina e das quadras esportivas;
- Possibilidade ou não de realizar festas em apartamentos;
- Finalidade do condomínio, ou seja, se residencial, comercial ou misto;
- Definição de como será a administração e o gerenciamento das rotinas do condomínio;
- Utlização do salão de festas;
- Utilização da sala de academia;
- Utilização da sala de jogos;
- Especificação das responsabilidades e dos direitos dos moradores;
- Especificação de quais serão as proibições que os condôminos, funcionários e visitantes do condomínio estarão sujeitos;
- Uso da entrada social e do elevador;
- Como deve ser a circulação de pessoas estranhas no interior do condomínio;
- Como e quando um condômino deverá ser advertido;
- Estabelecer os horários a serem respeitados;
- Como ocorrerão as mudanças;
- Abordar sobre a moradia do zelador;
- Vigência do Regulamento Interno;
- Segurança do condomínio;
- Coletores de lixo;
- Aprovação e a assinatura do documento.
É possível alterar o regimento interno do condomínio?
Sim, mas para isso a alteração no regimento interno do condomínio deve ser realizada em assembleia, convocada para este fim, onde ao menos 2/3 do quórum presente deve estar a favor.
Agora que respondemos as 5 dúvidas quanto ao Regimento Interno do Condomínio você já pode por em prática em seu condomínio.
Uma outra questão extremamente importante para os síndicos é a gestão do seu condomínio.
E por isso preparei um conteúdo com os principais pontos que devem ser levados em conta para que você tenha um ótimo desempenho como síndico.
Saiba mais em:
◊ Síndico: Como Fazer Uma Excelente Gestão do Seu Condomínio
Gostaria de saber quais os documento que fala sobre autorização para construção de casa em um condomínio.
Olá Ubaldo,
Em relação a questões mais minuciosas, você deve olhar na Convenção do seu condomínio.
Espero ter ajudado!
Grande abraço.
A PORTARIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL TEM QUE ENTREGAR AS CORRESPONDENCIAS, E SE UMA CHAVE FOR DEIXADA PARA SER ENTREGUE AO MORADOR O PORTEIRO TEM QUE RECEBER?
Olá Paulo,
Essa também é uma regra que deve ser determinada em seu condomínio. É interessante conversar com o síndico para saber se o porteiro pode ou não receber as chaves.
Um grande abraço!
Boa tarde aluguei um apartamento no ultimo andar 13 e fumo recebi uma notificação
É certo isso
Eu posso utilizar a sacada pra colocar varal de chão e colocar bandeira de algum time em minha sacada?
Olá, Marcos.
Essa questão geralmente está presente no regimento interno do seu edifício. Caso não seja mencionado nada a respeito, é válido conversar com o síndico para evitar desentendimentos.
Espero que tenha te ajudado!
Grande Abraço.
Boa noite . No meu condomínio será elaborado uma nova convenção e com ela um regimento interno , já que não existe nenhum . Minhas dúvidas são sobre o quórum para votação. Como o regimento interno fará parte da nova convenção qual será o quórum necessário para aprovação de ambos? Pode haver regimento interno sem convenção? Qual o quórum para instituir o primeiro regimento interno ?
Desde já agradeço.
Olá Júlio,
Para aprovação do regimento interno, é necessário convocar uma assembléia para esse fim e ao menos 2/3 do quórum presente estar a favor. Já para a convenção de condomínio é necessário a assinatura de 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio – recomendo ver o post que escrevi sobre convenção de condomínio. Deve-se ter em mente que o regimento interno pertence a convenção de condomínio, ou seja, é fundamental que o condomínio tenha uma convenção.
Espero que tenha te ajudado!
Um grande abraço.
Boa noite,
Meu filho está de férias, e joga bola até as 22:00 na área de lazer do condomínio, porque a norma do condomínio estabelece silêncio das 23:00 às 8:00.
Ocorre que tem um vizinho que sempre reclama de todas os miúdos que jogam bola junto, e desta vez tomou a bola e os trancou na área comum.
Fui buscá-los e tentei conversar para devolver me a bola. Ele bateu a porta na minha cara.
Boa noite,
Gostaria de obter informações sobre uma questão que está acontecendo comigo. O pagamento do meu condomínio está em dias, porém o sindico daqui não está realizando a poda das árvores que ficam atrás do meu apartamento. Segundo eles estão sem dinheiro para realizar a poda. Mas, essas árvores estão se aproximando do meu apartamento. Contratei o serviço do porteiro do Condomínio para que realizasse a poda das árvores. A qual foi realizada. Paguei e avisei com antecedência ao sindico. Dois meses depois o responsável pelo prédio não quer receber o recibo com o pagamento da poda que realizei. Como deverei proceder?
Olá Daliane,
Se você avisou e foi aceito que realizasse o serviço, então o prédio deve arcar com esse valor.
Espero que tenha te ajudado,
Um grande abraço,
Rodrigo.
A sindica colocou cameras em todos os andares,sem consultar condôminos
Boa noite. Moro em um prédio antigo e não temos convenção e nem regimento interno. Tento organizar as coisas em uma Ata registrada em cartório, pois a receita é muito baixa. Tenho alguns processos na justiça por inadimplências e espero resolver ainda este ano para que possa legalizar o prédio. A minha pergunta é . Na minha ata ficou decidido que não se pode fazer nenhum tipo de comércio no prédio. Só que agora tenho uma moradora vendendo quentinhas e etc…
Como posso resolver esse problema já que ela disse que não vai parar. Desde já agradeço.
Olá Claudete,
Como foi acordado entre os condominos que não se pode usar o edifício para fins comerciais, o que é possivel fazer nesse caso é aplicação de advertencia e até mesmo multa, sempre seguindo o regimento interno do seu condomínio.
Espero ter ajudado.
Um Abraço.
Boa noite. Meu prédio têm 5 entradas independentes o mesmo têm 50 anos estou tentando fazer meu cnpj e estou preza as outras entradas que não querem fazer . Fui no registro de imóveis atrás da convenção no qual descobri que o prédio não possui. Que faço neste caso pois preciso fazer um seguro para o prédio e não consigo sem o Cnpj
Olá Claudete,
Recomendo que veja esse material que preparei, acredito que irá te ajudar:
Meu condomínio não tem CNPJ, o que devo fazer?
Espero que te ajude!
Um grande abraço,
Rodrigo.
caminhar de salto alto em todos os horarios incomodando o morador de baixo pode gerar multa?
Olá Carmen, essa questão de barulho em condomínio pode sim gerar multas. Inclusive escrevi um texto explicando mais a fundo. Você pode ver clicando aqui.
Na janela do meu apartamento se eu pregar um planfleto do meu candidato é proibido?
Olá Darlan,
Você deve olhar o que diz no regimento interno do seu condomínio. Geralmente não é permitido pois entende-se que isso é alteração da fachada do condomínio.
Um grande abraço!
Olá, tenho uma garagem vaga pois estou sem carro e o condomínio está me privando de usar essa garagem, pois só é permitada por carros cadastrados. Isso é permitido? Me privar de usar a garagem ja q não tenho carro?
Olá Thaysa,
Como há regras no condomínio, nesse caso você deve segui-las. Se estiver no regimento interno do condomínio, você terá que registrar o carro que está usando no momento. Vale a pena ver o material que preparei sobre garagem em condomínio.
Espero que tenha te ajudado,
Um grande abraço
Rodrigo
Moro em um condomínio de sobrados germinandos, com garagens individuais, em frete o sobrado, gostaria de saber se o condomínio pode impor que eu estacione meu carro de re. Eu e outra senhoras temos dificuldades para isso. É acho que ficarmos manobrando é muito perigoso.
Olá Rosemari,
Se o carro cabe na vaga, o síndico não pode impor se estacionará de frente ou de ré. A única questão que ele pode reinvidicar é se o carro estiver fora do limite determinado. Converse com ele e explique a sua situação para evitar uma confusão desnecessária. Tenho um material que explico sobre vagas na garagem, vale a pena dar uma ohada.
Espero ter ajudado!
Um abraço,
Rodrigo.
Bom dia, gostaria de uma informação.
O regimento interno do nosso condominio proibide que o cachorro ande no chão do seu bloco ate a saida do condominio para fazer suas necessidades fisiologicas. Obriga o morador a carregar seu cachorro no colo por entre 7 blocos.
Minha pergunta é a seguinte: tenho atestado médico proibindo que eu carregue meu cachorro no colo pois estou com problemas nos dois ombros. Mostrei a sindica meu atestado e aos conselheiros mas a sindica exigi uma copia pois quando algum morador questionar o por que de eu estar com o cachorro no chão ele mostra para o morador. Mostrar a ela e ao conselho eu concordo mas não acho correto ter que deixar uma copia para ela. O que me diz?
Olá Nívea,
Essa é uma situação complicada. O que deve acontecer é que muitos moradores devem cobrar a síndica quando veem alguma pessoa andando com o cachorro no condomínio. O melhor que pode fazer é deixar a cópia com a síndica, assim evita confusão e tem garantido o direito de levar o cachorro no chão.
Tenho um material sobre animais em condomínio, vale a pena dar uma olhadinha.
Espero que tenha te ajudado!
Um abraço,
Rodrigo.
Boa Noite!
Gostaria de uma orientação, por gentileza.
No meu prédio (que não possui elevador) cujo único acesso é a escada, existe um pequeno vão ao lado do primeiro degrau (debaixo da escada), que é considerado área comum e pelo regimento interno é proibido deixar qualquer objeto, mesmo que por tempo curto. Ultimamente, alguns moradores passaram a deixar suas bikes ali, a moda pegou e agora parece que virou regra. Há um número maior que o espaço comporta, inclusive chegando a invadir (meia roda de algumas bikes) a passagem da escada.
Temos que ficar alertas ao passar para não esbararmos nos pneus.
O que posso fazer enquanto condômino?
Me ajuda por favor!!!!
Obrigada!!!
Olá, Mônica
Esse é um assunto importante de se levar para a reunião de condomínio. Como o local não é o estabelecido para as bicicletas, é importante que se tenha um combinado sobre isso.
Acredito que conversando com os moradores vocês poderão chegar a um acordo que seja benéfico para você e para as pessoas com bicicletas.
Espero ter ajudado,
Um abraço!