Quem paga pela manutenção do elevador?

Quem paga pela manutenção do elevador

Os elevadores estão presentes na maioria dos condomínios prediais. Um edifício com elevadores terá despesas com a manutenção dos elevadores. Seja na manutenção preventiva, na substituição de peças ou em reformas do elevador. E aí surge uma dúvida entre os proprietários e inquilinos, quem paga pela manutenção do elevador?

Nesse post vou te explicar quem deve pagar pela manutenção dos elevadores mais alguns temas que separei da seguinte maneira:

Se você está com dúvida em algum desses tópicos, não deixe de seguir a leitura. Vamos lá!

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Quem paga pela manutenção do elevador?

A manutenção dos elevadores deve ser paga pelo morador do condomínio. Ou seja, em relação a proprietários e inquilinos, é o inquilino quem paga pela manutenção do elevador.

A manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum é considerada uma despesa ordinária. Portanto, a manutenção dos elevadores será paga pelo locatário, e não pelo proprietário.

Elevador quebrou quem paga?

Uma dúvida muito frequente entre os condôminos é em relação a troca de componentes do elevador.

Quando o elevador precisa de uma troca de peças pois não está funcionando, cabe ao inquilino entrar no rateio para o pagamento da troca do componente.

Cabe ao proprietário pagar por substituições de peças apenas se for para obter uma melhoria no equipamento, ou seja, em caso de uma melhoria tecnológica do elevador.

Conserto de elevador é despesa ordinária ou extraordinária?

O conserto do elevador é uma despesa ordinária, já que é uma manutenção do equipamento de uso comum do condomínio.

Assim, cabe ao inquilino arcar com essas despesas.

Por exemplo, se um componente queima e o elevador para de funcionar, cabe aos moradores pagarem por essa peça, e entre os moradores está incluído os inquilinos.

Agora, se uma peça que funciona é substituída no intuito de valorizar o patrimônio do condomínio, caberá ao proprietário arcar com tais custos.

As despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio de um imóvel, quando essa taxa existir devem ser pagas pelo locatário. Entre elas estão:

  • despesas com água, luz, gás e energia;
  • limpeza e conservação, incluindo pintura das áreas comuns;
  • pagamento dos salários;
  • pagamento de tributos diversos e encargos trabalhistas;
  • manutenção dos equipamentos e instalações de uso comum (elevadores, instalações elétricas e hidráulicas e portões);
  • pequenos reparos nas dependências e nas instalações de uso comum;
  • reposição do fundo de reserva destinado ao custeio de despesas ordinárias.

Se você quiser saber mais a respeito, não deixe de conferir o post que fiz sobre os direitos do inquilino, você pode ver clicando aqui:

◊   Direitos do inquilino – Tudo que você precisa saber

Reforma elevador quem paga?

O síndico e o conselho resolveram reformar o elevador. Nesse momento muitas dúvidas surgem, quem deve pagar pela reforma do elevador?

Nesse caso, como se trata de uma melhoria no equipamento, é o proprietário que deve pagar pelo investimento da reforma no elevador.

Ou seja, em caso de modernização dos elevadores, cabe ao proprietário custear, já que se trata de uma despesa extraordinária.

Despesas extraordinárias do condomínio devem ser pagas pelo proprietário, como por exemplo:

  • reformas estruturais ou de ampliação da edificação;
  • pintura de fachadas, iluminação e de esquadrias externas;
  • instalação de equipamentos de segurança e incêndio no condomínio;
  • decoração e paisagismo das áreas comuns;
  • constituição de um fundo de reserva;
  • indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação.

Preparei um post em que mostro quais as vantagens de uma modernização de elevadores. Veja mais qui:

◊   Modernização de elevadores: Quais as principais vantagens.

Manutenção dos elevadores

A manutenção dos elevadores geralmente traz algumas dúvidas para síndicos e moradores. Definir o tipo de contrato que será realizado não é uma tarefa fácil.

Os serviços de manutenção podem ser diferentes, já que existem contratos de conservação e de manutenção.

Saber qual o contrato que seu condomínio possui é importante para saber quais serão as despesas futuras.

Você sabe qual o tipo de contrato de manutenção de elevador o seu condomínio?

Recomendo a leitura desse texto que preparei:

◊   Manutenção de elevadores: importância de avaliar o que se paga

Serviço de manutenção de elevadores ruim

Um ponto importante que você deve estar atento nesse momento é em relação a qualidade do serviço de manutenção prestado.

Muitas vezes o que se observa no mercado de elevadores são técnicos com baixa qualificação e com pouquíssimo tempo para realizar o serviço de manutenção preventiva dos elevadores.

Nesse momento em que está recebendo orçamentos de troca de peças é interessante analisar se tem realmente a necessidade de troca do componente.

Afinal de contas, esses orçamentos doem no seu bolso.

Se você quer saber como fiscalizar a empresa de manutenção, veja o texto que preparei em:

◊   Como avaliar se a manutenção de elevadores foi feita corretamente?

Conclusão

Como você pode ver, como se trata de uma despesa ordinária, cabe ao inquilino arcar com os custos da manutenção do elevador.

Já em relação as despesas extraordinárias, que é o caso de uma modernização de elevadores, é dever do proprietário arcar com tal investimento.

Se você é inquilino, ou é proprietário de um imóvel onde moram locatários, recomendo fortemente que veja esse texto em que falo sobre a Lei do Inquilinato.

São inúmeros erros que inquilinos e proprietários cometem, e que no futuro geram muita dor de cabeça. Você pode ver aqui:

◊   Lei do Inquilinato – Os Principais Pontos a se Atentar

10 comentários em “Quem paga pela manutenção do elevador?”

  1. Uma pergunta: e quando for necessário a troca de peças do elevador?
    Os moradores do térreo (que logicamente não fazem uso do elevador) entram obrigatoriamente no rateio? ou eles podem ser isentados da responsabilidade?

    1. Rodrigo Arbache

      Olá Fernanda,

      O elevador é de responsabilidade de todo condomínio, então da mesma forma que os moradores devem pagar a manutenção, devem entrar no rateio de troca de peças. A não ser que os outros moradores aceitem pagar um valor maior, mas isso vai depender do condomínio.

      Espero que tenha te ajudado.
      Um abraço,
      Rodrigo Arbache

  2. Célio Elias Fontes

    A manutenção do elevador deve ser mensal ou pode ser trimestral?

    Existe alguma lei que obriga a manutenção ser mensal?

    1. Olá Sr. Célio,

      A manutenção de elevadores deve ser mensal e é obrigatória para residências que não sejam unifamiliares.

      Espero que tenha ajudado.

      Um abraço,
      Rodrigo Arbache

  3. Elina Maria Borges

    Boa tarde!
    Faço parte de um condomínio antigo onde os elevadores não são modernizados. Tive o azar da mola da poeta de 1 elevador quebrar quando eu estava usando, com consciência. Avisei a síndica que a porta deu um estalo e não estava fechando pous quebrou. A síndica mandou fazer o reparo e me cobrou $615,00 porque disse que fui eu quem quebrou. No boleto para pagamento que ela me deu consta como pagador o condomínio com observação: Na manutenção do mês de dezembro foi substituído uma mola dorma no 12andar, que é meu andar,onde ocorreu o fato. Pergunto:
    Está certo isto, não colocar o meu nome como pagador pelo serviço? Não seria a manutenção obrigatória, mensal ?

    1. Olá Elina. Boa tarde! O elevador é um equipamento de uso coletivo. Muito provavelmente a quebra desta mola dorma está relacionada ao uso repetitivo feito por várias pessoas. Ou mesmo a algum erro de instalação da mesma, o que é muito comum.

      Por isso, não vejo sentido no condomínio elencar você como o único responsável pela quebra ocorrida.

  4. Marisa Guimarães

    Condominio construído em 1995, 3 andares, sem elevador. Condomínios pleiteando construção de um elevador. Proprietários de unidades no térreo devem entrar no rateio dessa construção?

    1. Olá Marisa,

      Essa é uma dúvida frequente que sempre vejo em prédios já existentes. Bom, não existe uma resposta certa, isso vai ser uma decisão em conjunto dos moradores.

      Já vi condomínios em que os moradores do térreo não entraram na divisão, mas também já vi moradores de andares mais baixos pagando um valor menor do que os que irão utilizar frequentemente.

      Converse com os moradores e veja quais são as maiores necessidades de cada um. Geralmente as pessoas que irão utilizar o elevador com frequência aceitam pagar valores maiores, ou até mesmo o valor integral.

      Espero que tenha te ajudado,

      Um abraço!

  5. Ola , sou prestador de serviços e fazendo uma entrega no condominio pelo elevador, o botão afundou e caiu la dentro… ficando sem botão ao apenas apertar o botão normalmente. Quem deve pagar isso é o condominio ou prestador de serviço? já que penso eu que tudo tem vida util, se fosse qualquer pessoa botão teria afundado tambem. Condominio esta cobrando do morador esse custo porque contratou a prestação de serviço. Esta certo isso? Pois não vejo logica.

    1. Olá Renato,

      Então, isso depende bastante. Caso fique claro que foi o morador (ou no caso o prestador de serviço) que danificou o equipamento, o condomínio pode passar a conta. Agora, se foi um problema do elevador, referente a sua vida útil, o condomínio que deve resolver a situação.

      Como se trata de botoeira, o mais adequado seria o condomínio arcar, já que provavelmente isso vai acontecer mais vezes com outros moradores.

      Mas é uma questão delicada, por isso é importante conversar com o síndico e tentar uma solução mais adequada.

      Espero ter ajudado,

      Um abraço!

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