A partir de quantos andares é necessário ter um elevador?

quantos andares precisa ter um elevador

Acessibilidade é uma questão cada vez mais importante em todo o mundo, e o Brasil não é exceção. Uma grande parcela da nossa população está chegando na melhor idade e a necessidade de melhorar as condições de acesso nos prédios, comércios e casas já é uma realidade em todo o país.

Hoje existe um grande número de leis e normas regulamentadoras que tratam do assunto da acessibilidade, explicando como ela deve acontecer na arquitetura, e também explicando em quais situações ela é exigida.

O objetivo desse post é te dar uma visão geral sobre como as legislações tem tratado a obrigatoriedade de elevadores em comércios, residências e condomínios em diferentes situações.

Então vamos lá.

Primeiro vamos tratar do caso que tem maior abrangência, que são as casas.

Residência Unifamiliar

No Brasil, não existe legislação ou norma que torna obrigatório o elevador em residências unifamiliares, mesmo que ela tenha muitos andares.

Nesse caso, o proprietário tem a liberdade de escolha quanto a instalação ou não.

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Mesmo assim é cada vez mais comum a instalação de elevadores em casas de 2, 3 ou 4 andares.

O principal motivo é o aumento no conforto e na qualidade de vida que o elevador trás para a casa, especialmente quando existem moradores de idade avançada no local.

Casas de 3 ou 4 andares valorizam e melhoram muito com um elevador. Por isso, mesmo não sendo obrigatório, é altamente recomendável que você instale, ou que deixe um espaço adequado no projeto para receber o equipamento no futuro.

Condomínios

No caso dos condomínios, a instalação de elevadores é obrigatória em algumas situações.

As exigências podem ser um pouco diferentes à depender da legislação da sua cidade mas, no geral, em condomínios residenciais é exigido hoje que exista um elevador caso o prédio possua 4 ou mais pavimentos.

Isso por causa da NBR 9050, uma das principais normas técnicas brasileiras que trata da acessibilidade em edificações. De acordo com a NBR 9050, prédios com mais de três andares devem ter um elevador.

Hoje, a maioria dos centros urbanos já levam essa definição à frente e só vão liberar o HABITE-SE do condomínio caso ele tenha o elevador devidamente instalado.

Por isso, antes de construir um edifício residencial de 4 ou mais andares, é fundamental que você verifique se essa exigência é válida na sua cidade.

Vale lembrar que essa é uma regra relativamente recente. Então, em edifícios antigos, quando as normas ainda eram outras, na maioria das vezes não há a obrigatoriedade de se instalar um elevador, pois o edifício deve atender a legislação da época em que foi construído.

Comércios

Como é de se esperar, os edifícios que possuem atividade comercial são onde as leis de acessibilidade são mais presentes, e é onde as prefeituras conseguem ter maior controle sobre as exigências, através da liberação de alvarás de funcionamento.

Por exemplo, hoje em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro é bem comum você não poder funcionar uma academia ou salas de atendimento médico no segundo andar caso não exista acessibilidade.

As exigências para edifícios recém construídos sempre são maiores, então é fundamental garantir que exista um elevador ou uma rampa em antes de executar um projeto com vários pavimentos onde existirá atividade comercial.

Quando é obrigado o prédio ter elevador?

No caso dos prédios habitacionais a colocação de elevadores é obrigatória a partir dos cinco pisos ou quando a altura total entre todos os espaços exceder os 11,5M. Nos restantes prédios, a partir dos três pisos, já deve ser considerado o espaço para futura colocação de um elevador.

Já para comércios, existe obrigatoriedade em casos de 2 ou mais andares em que não há outras formas de acessibilidade, como rampas.

Quais as normas e leis que regem o uso e funcionamento dos elevadores?

Apesar da ABNT ser um órgão nacional, a legislação para elevadores é definida por cada município. O município de São Paulo, por exemplo, criou a Lei n.º 10.348 sobre elevadores em 1987 e desde então é feita a atualização quando necessária.

Também existe a NBR 9050, Norma que trata de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos.

Conclusão

Em resumo, a acessibilidade é uma questão importante no Brasil e é essencial que prédios com mais de três andares tenham um elevador.

No entanto, algumas exceções podem ser feitas se o edifício tiver rampas ou escadas acessíveis de acordo com as normas estabelecidas pela NBR 9050.

Se você está indo operar um negócio em um imóvel que tem vários andares, ou se está indo construir um condomínio é muito importante ficar atento à legislações federais, municipais, e às normas regulamentadoras para não ter problema mais à frente.

Se você acredita que um elevador será necessário para o seu imóvel, te convido a ler nosso Guia Prático Para Comprar um Elevador.

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Até mais e um forte abraço!

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