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Garagem em Condomínio: O que você precisa saber a respeito?

Garagem em condomínio

As vagas na garagem em condomínio é um assunto que pode gerar muitos conflitos. Estima-se que ¼ das ações judiciais envolvendo condomínios estão relacionadas com problemas na garagem.

Garagem em Condomínio

A determinação da quantidade de vagas, o número de vagas por apartamento, sua destribuição, os tamanhos das vagas, tudo isso são questões que, se não  tiverem regras bem claras, podem dar uma grande dor de cabeça ao síndico.

Como existem várias dúvidas a respeito da garagem em condomínio, separei em tópicos o que será abordado:

Nesse post vou te mostrar os principais problemas que acontecem na garagem em condomínio e como fazer para solucioná-los. Acompanhe!

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Tipos de vagas em condomínio

Primeiramente, existem dois tipos de vagas de garagem em condomínio, são elas:

Unidade autônoma (determinada):

Esse tipo de vaga possui matricula e escritura própria. Ou seja, quando se compra o imóvel, já se tem uma vaga específica para o condômino.

Vagas indeterminadas:

Para esse caso, a garagem em condomínio não é de propriedade do condômino, e sim do condomínio.

Nas vagas indeterminadas, pode-se ter as vagas que são do condomínio, mas ao fundar o condomínio já estabelece a qual imóvel pertencerá.

Também tem as vagas totalmente indeterminadas. Para o caso das vagas totalmente indeterminadas o condomínio deve encontrar alguma maneira para destribuir as vagas para os condôminos.

Distribuição das vagas de garagem

Deverá ser feita uma assembleia para definição do melhor uso das vagas na garagem em condomínio.

Na conveção deve estar definida todas as regras de uso, entre elas o sistema de escolha das vagas, a periodicidade desses sorteios, as vagas reservadas para portadores de deficiência física.

Para o síndico é interessante pensar em uma maneira em que se tenha um consenso entre os moradores, usando a criatividade e o bom senso para evitar maiores transtornos.

Para o caso do condomínio onde as vagas de garagem não são determinadas, um sorteio das vagas geralmente é a melhor solução.

Sorteio de vagas na garagem

Como as regras para sorteio de vagas de garagem em condomínio não é determinada por Lei, o condomínio deve estabelecer como será feito o sorteio e tudo deve estar descrito na convenção do condomínio e no regimento interno do condomínio.

Para a realização do sorteio é importante que se tenha a planta da garagem para facilitar a escolha das vagas.

Sabendo quantas vagas cada unidade te direito, pode-se começar o sorteio.

Existem algumas formas de sorteio, entre elas estão:

– Sorteio da vaga e unidade ao mesmo tempo:

Essa é a forma mais rápida, em que sorteia tanto a vaga na garagem quanto a unidade, que não dá a possibilidade de escolha da vaga.

– Sorteio apenas da unidade:

Nesse caso se sorteia a unidade e o condômino tem o direito de escolha da vaga.

– Sorteio com rodízio pré combinado:

As vagas serão sorteadas e numeradas, e após um determinadao tempo estipulado na convenção, quem usava a vaga 1, usa a vaga 2 e assim sucessivamente.

Em que ocasiões devem ser votadas?

A Lei do condomínio não determina como deve ser feito esse sorteio e também não trata a respeito da periodicidade do sorteio.

Um condômino pode exigir que, ao menos, tenha-se uma periodicidade do sorteio, uma vez que existem vagas melhores e piores.

Mesmo que seja decidida que as vagas já foram determinadas a muito tempo, caso um condômino se sinta prejudicado, ele tem o direito de exigir a periodicidade do sorteio.

O sorteio geralmente é feito de acordo com a duração do mandato do síndico, ou seja, de ano em ano. Podendo variar, conforme o que está descrito na convenção do seu condomínio.

Rodízio de vagas de garagem

A forma de destribuição mais justa quando se utiliza o rodízio por sorteio, pois ele garante a igualdade de direitos que deve existir entre todos os moradores.

O critério de rodizio deve constar na convenção do condomínio ou no regulamento interno.

O inadimplente pode participar?

Sim. Esse é um direito do devedor da taxa condominial. O inadimplente deve participar do sorteio da vaga de garagem, com o mesmo direito de escolha dos adimplentes.

A assembleia que colocar o inadimplente em desvantagem de escolha pode ter problemas – como por exemplo na anulação da assembleia – já que o tratamento igual está na Lei e está amparado em decisões judiciais.

Posso guardar um carro e uma moto na mesma vaga?

Essa é uma situação bastante comum. O condômino quer parar um carro e uma moto, ou ele tem uma vaga muito grande e consegue estacionar 2 carros pequenos.

A convenção do condomínio estipula que a garagem é específica para guarda de um automóvel.

Mas, em alguns momentos, por existir espaço, alguns condomínios se reúnem e, sem que isso atrapalhe os demais moradores, é permitido que a pessoa guarde a moto na mesma vaga.

O mesmo é válido para bicicletas. Caso o condomínio permita, ai sim será possível guardar as bicicletas nas vagas.

E outros objetos?

Muitos condôminos, ao fazer uma obra no seu apartamento, acabam usando a sua vaga da garagem para colocar restos de materiais, ou deixam móveis velhos, gerando atrito com outros moradores.

Você deve ter em mente que a vaga na garagem é exclusiva para veículos, e não pode servir como um apêndice da área de serviço do apartamento.

Então o condômino que colocar esses objetos estará descumprindo com o que diz o regimento interno do condomínio e o a convenção do condomínio e estará passível de receber advertência e multa.

Carro maior que a vaga: e agora?

Em um condomínio, é comum que se tenham vagas maiores e menores (conhecidas como vagas P, M e G).

Caso o condômino tenha um carro maior que a vaga que lhe foi sorteada, ele deverá respeitar o que foi decidido, tendo que encontrar uma outra maneira de guardar seu veículo.

As vezes um condômino que tem uma vaga maior aceita fazer a troca ou a pessoa pode alugar uma vaga dentro do condomínio.

Caso isso também não seja possível, infelizmente o condômino terá que encontrar uma vaga fora daquele condomínio.

Vagas para deficientes físicos

Uma questão importante quando se fala em garagem de condomínio esta relacionado às vagas para portadores de deficiência física.

A determinação é dada pela Lei Municipal da sua cidade. No município de São Paulo, por exemplo, somente para garagens com mais de 100 vagas é necessário que se tenha pelo menos 1% das vagas reservadas para deficientes físicos.

Além de ser importante cumprir o que diz a Lei, é importante o bom senso. Se no seu edifício tem mais de 100 vagas e sabe-se que moram dois portadores de deficiência física, nada mais adequado que se tenha duas vagas reservadas.

Condomínios novos geralmente já vem com as vagas para deficientes determinadas, de acordo com a Lei da Acessibilidade.

Furto na garagem: Quem é o responsável?

O condomínio somente será o responsável pela guarda e fiscalização dos veículos se estiver presente na convenção do condomínio.

Caso contrário o condômino deverá zelar pelo seu automóvel, trancar o veículo e não deixar objetos de valor.

Batida na garagem: O que fazer?

O condomínio nesse caso caso também não tem responsabilidade por batidas entre veículos na garagem do condomínio.

Também não é função do condomínio resolver essas situações. Claro que, caso tenha um sistema de monitoramento de câmeras, o condomínio pode fornecer as imagens para ajudar a esclarecer o ocorrido.

Venda e aluguel de vagas na garagem

A venda e locação de vagas gera muitas dúvidas entre os síndicos. Muitas vezes o condômino quer ter uma renda extra e resolve alugar sua vaga na garagem.

A venda ou aluguel para pessoas de fora do condomínio só pode acontecer se a vaga for autônoma (determinada) e se estiver previsto na convenção do condomínio.

Conclusão

Espero que tenha entendido todos os pontos que geram mais conflitos na garagem de um condomínio. Caso ainda tenha alguma dúvida não deixe de comentar, será um prazer te ajudar!

Rodrigo e Rômulo

São engenheiros mecânicos especialistas em elevadores, formados pela UFMG.

Com 10 anos de atuação na área, acreditam em transformar o mercado com transparência e profissionalismo.

Compraram mais de 250 elevadores para diversos projetos em mais de 20 estados brasileiros.

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11 comentários em “Garagem em Condomínio: O que você precisa saber a respeito?”

  1. CELSO MENEZES FIGUEIREDO

    gostaria de saber se o síndico pode impedir de eu gardar um veículo em vaga alugada por ser de categoria carga. neste caso o veículo é um fiorino. Eu já tenho uma vaga onde guardo meu veículo de passeio e preciso guardar este fiorino em uma vaga alugada, só que no documento a especie esta como CAR, FURGÃO, UTILITÁRIO

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Celso,
      Se a vaga tiver uma especificação para qual tipo de veiculo pode ser guardado, o síndico pode exigir que isso seja cumprido. Como se trata de uma fiorino, você pode tentar conversar com o síndico para que não tenha problemas.
      Espero que tenha ajudado!
      Um abraço.

      1. Victor Swami Alves

        Em relação ao assunto tratado por último, minha opinião é que: poderá ser autorizado o uso pelo utilitário desde que observado as dimensões da vaga. Isto é: não poderá ultrapassar os limites da vaga e nem prejudicar as movimentações de outros veículos, bem como a a altura dos veículos. Desejo que tenha eu colaborado.

  2. Tereza oliveira

    Tenho vizinho/inimigo de prédio, que é o verdadeiro abusado, debochado. Chega cantando pneus, estacionando de qualquer forma, impossibilitando muitas vezes d’eu abrir a porta do meu carro, de tanto que ele adentra a minha vaga. Procurei conversar várias vezes e só piorou a situação, pois o tal não quer ser contrariado. Combinado já fiz vários BOs contra esse vizinho. E para se vingar, vive riscando, profundamente, a lataria do meu carro. Isso abrir um processo contra esse vizinho?

      1. Sandra Beserra Cordeiro Souza

        Olá. Moro em um condomínio onde as vagas dos carros são sorteadas. Pela primeira vez, estou em uma vaga que prende o carro de trás. Desde o início desse ano, desço sempre que o vizinho pede e manobro o carro. Certo dia, como cuido da minha mãe idosa, diminui o volume do interfone depois das 22hs, ele chegou depois das 23hs, disse que me chamou pelo interfone, mas não ouvi. Ficou bravo e me avisou que chegaria a partir do dia seguinte a 1 da manhã. Também não houve acordo quanto a ele ficar com a chave, alegou ser uma vaga difícil e que não poderia responder por qualquer dano. Ele tem me chamado as 10hs e após meia noite. Gostaria de saber se existe alguma regra sobre os horários. Muito obrigada.

        1. Olá Sandra,

          Nesse caso é importante ver o que diz o regimento interno do seu condomínio (veja também com o síndico). Caso não tenha nada estipulado, a melhor saída é entrar em um consenso com o seu vizinho.

          Pra você seria muito ruim ficar com a vaga de trás?

          Espero que tenha te ajudado.

          Um abraço!

  3. Tenho uma vaga na escritura e tenho mais de um carro. Dependendo do dia estou com carro diferente pq trabalho com coisas diferentes. Ambos carros estão em meu nome pq um fica na empresa e outro no condominio. Não acesso os dois ao mesmo tempo no condominio. Um por vez.
    Essa semana fui comunicado que não poderia ter outra tag que abre o portao de acesso ao estacionamento e estacionar na minha vaga com outro carro meu.
    Seria apenas um dos carro escolhido por mim mesmo minha vaga ficando vazia ou deveria alugar de um vizinho.
    Mandei email explicando ao sindico como solicitado pela administração e fui ignorado. Devo agir judicialmente?

    1. Olá Leonardo,

      Acredito que não tenha problema estacionar carros diferentes na vaga que pertence a você, a não ser que tenha algo definido no regimento interno do condomínio. Vale tentar conversar novamente com o síndico para resolver essa situação. Se for o caso, talvez tenha que agir judicialmente.

      Um abraço!

  4. Bom dia.
    Moro em um condomínio onde nossas vagas de garagem ficam em uma parte separada, e nos foram emprestadas outras vagas…Mas eu quero cobrir a vaga e não posso fazer isso na vaga emprestada, posso exigir que eu comece a utilizar a minha vaga de garagem? Que é a que esta de fato no meu contrato?

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