De acordo com a Lei Antifumo nº 12.546/2011, sabe-se que fumar em ambientes fechados ou parcialmente fechados é proibido.
Mas, e no apartamento em condomínios, pode fumar?
Dentro da unidade, do apartamento ou da casa da pessoa, não se pode proibir que o morador fume, já que é permitido fumar em propriedades privadas que não são abertas ao público. Sendo assim, o morador pode fumar na janela do apartamento e na sacada do seu apartamento. Muitas vezes a fumaça que vem do vizinho incomoda e mesmo que este problema não se enquadre na Lei, o morador pode reclamar do incômodo com base no direito de vizinhança previsto no Código Civil.
Um problema enfrentado por muitos moradores em condomínio está relacionado ao vizinho que fuma na janela ou na sacada.
Nossa especialidade dentro de um edifício são os elevadores.
Mas como sabemos que esse também é um grande problema enfrentado por moradores, buscamos algumas respostas para te ajudar.
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É permitido fumar na janela ou na sacada do apartamento?
Quanto a essa questão, o vizinho fumante pode usar a sacada e a janela para fumar uma vez que elas pertencem à área útil dos apartamentos.
Não se pode proibir o morador de fumar nesses locais, porque ele está em sua casa.
Recomendo assistir esse vídeo da Âncora Condomínios, com o consultor Nicson Vangel:
Inclusive é aqui que está o maior número de reclamações com relação a fumaça de cigarro. O morador do andar de baixo acende um cigarro e toda fumaça vai para o apartamento de cima.
O que fazer quando a fumaça do cigarro do vizinho começa a incomodar?
Quando isso acontece, a primeira coisa de você deve fazer é buscar o diálogo com o vizinho que está fumando.
Muitas vezes apenas uma conversa pode ser suficiente para o vizinho entender que está prejudicando um outro morador ao fumar no apartamento, ou até mesmo vários moradores.
O condomínio não tem legitimidade para tratar desse assunto e o síndico não pode multar ou entrar em juízo contra o morador porque esta fumando na janela ou na sacada.
Nesses casos, o síndico tem o papel de apaziguador na situação, conversando, agindo como um árbitro entre os moradores e buscando que ambas as partes entrem em um consenso.
Se não resolver, o morador que se sentir prejudicado pode reclamar com base no direito de vizinhança sobre incômodo regulamentada pelo Art. 1336 do Código Civil, em que o morador não deve utilizar sua propriedade prejudicando o sossego e salubridade dos outros condôminos.
Art. 1336 – IV dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Mas volto a repetir, para esses casos, a melhor dica que posso te passar é dialogar com o vizinho. Na maioria dos casos uma boa conversa é suficiente para resolver a situação.
O mesmo ocorre com as guimbas de cigarro jogadas tanto nas áreas comuns como no apartamento do vizinho.
E nas áreas comuns do condomínio, pode fumar?
Dentro do apartamento o condomínio não pode interferir, mas nas áreas comuns, o morador pode usá-las para acender seu cigarro?
Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, a Lei Antifumo também impede o fumo nos locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E a Lei Antifumo vale também para áreas comuns de condomínios e clubes.
Deste modo, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, áreas de piscina e churrasqueira, por exemplo.
Caso aconteça de algum morador desrespeitar a legislação ou as regras do condomínio, cabe ao síndico notificar ou até mesmo aplicar multa se estiver previsto no regulamento interno do condomínio ou na convenção.
Se a convenção do condomínio for totalmente omissa, basta observar a lei.
Conclusão
O número de conflitos gerados entre condôminos pelo cheiro de cigarro é alto e o síndico deve estar atento a essa questão.
Por mais que não se possa proibir o vizinho fumante de usar sua sacada ou janela para fumar no apartamento, há sempre formas para se evitar e garantir a harmonia em condomínio.
Manter o sossego e o bom convívio entre os moradores não é uma tarefa fácil para o síndico, são muitos fatores que podem resultar em muito stress, e o principal é o barulho em condomínio.
Pensando nisso preparei um post em que explico como acabar de uma vez por todas com esse problema no seu condomínio:
Estou sufocada, sou doente aposentada, não saio a não ser para ir ao médico, moro numa cidade muito quente, gosto DE janelas e sacadas abertas, mas estou vivendo fechada por conta de fumante , meu apto fica fedendo inteiro não é só um cômodo, tenho pais idosos 93 e 90 que cada período fica com uma filha. Que país é esse, que lei é essa , fecham sua sacada e ficam para o lado de fora pois não querem seu apto fedendo.
Deus tem mísero
MEU PONTO DE VISTA TODOS NA JUVENTUDE PASSAMOS POR MUITAS COISA UNS FUMAS OUTROS NÃO. ALGUNS QUE NÃO FUMA SEMPRE TEVE ALGUNS AMIGOS QUE FUMA.VC TEM UMA CERTA IDADE RESPEITO MAIS NÃO POSSO DEIXAR DE VIVER O QUE VC JÁ VIVEU .SOU FUMANTE SIM POREM NÃO POSSO FUMAR NA MINHA SACADA É SACANAGEM SE VC TEM UMA CERTA IDADE O QUE SEUS FILHOS DEVE FAZER É PROCURAR UMA CASA SÓ PARA VC OI MORAR NO ULTIMO ANDAR
Concordo contigo
Discordo de vc, já fumei por 15 anos e sempre me precupei com o bem-estar dos outros pois ninguém é obrigado a conviver com fumaça de nicotina prejudicando a saúde, vc fez uma escolha de fumar a outra pessoa não. Então um condomínio ou um prédio de apto são ambientes residenciais que as pessoas têm q respeitar a qualidade de vida de todas ali moradoras. Então quem deveria procurar um ambiente para fumar longe para morrer fumando e prejudicando a sua saúde e não a dos outros. A fumaça a tendência dela é subir entao os andares acima sempre sentiram de forma forte a fumaça.
Não concordo com você 👎🏻
Cremilda, você está sendo um pouco desumana com esse pensamento. Cada morador de um condomínio tem o direito por lei (CPC artigo 1336) a não ser incomodado pelo vizinho em várias situações, e uma delas é a insalubridade. Se a fumaça de cigarros de um vizinho prejudicar a saúde de outro vizinho, o mesmo pode ingressar com uma ação judicial, uma vez que a lei antifumo “protege” os fumantes dentro de seus ambientes fechados. O fato de uma pessoa ter sido jovem e ter fumado ou não, não tira o direito da mesma em requisitar que ninguém lhe interfira na sua saúde. Por isso, antes que exista algo mais sério (ação judicial), e através desta emanar indenização para pagar os custos de remédios ou internações, etc, creio que a melhor saída é o diálogo entre as partes, ou até mesmo o síndico arbitrando ou mediando essa situação incômoda.
Uma das maiores virtudes do ser humano e pensar no outro, no Código Civil há respaldo para se acionar visando danos à saúde?
Cara Cremilinda, o seu comentário é muito pouco solidário. Eu passo pelo mesmo, e não acho correcto que quem fuma tenha uma atitude tão cínica! Se quer fumar que o faça no seu espaço, porque eu decidi que não quero fumar e é a minha casa que tem o cheiro o fumo e o incómodo de estar a jantar na minha casa e toda a comida estar a saber a cigarro! Essa foi a sua opção e a de todos os fumadores, ninguém vos obriga e a mim estão a obrigar-me! Já agora, tem noção de que o fumo de um fumador é mais nocivo aos pulmões de quem não fuma! De quem escolheu não fumar!
Eu tenho amigos que fumam! Moro num 3°andar sem elevador e sempre que os meus convidados querem fumar vão para a rua afastados do prédio porque o vício não é meu nem dos meus vizinhos. Felizmente nunca deixei de ter visitas e desta forma na yarxe que estão aqui em casa fumam 1 ou 2 cigarros quando o normal seria cerca de 10 cigarros. Muitos nos agradecem porque acabam por experiênciar que é possível fumar muito mas muito menos quando estão divertidos e ocupados. E a preguiça de descer e subir as escadas de 3 andares é muito motivadora!
Acho que deveria ser um pouco mais empática para com a liberdade que priva quem a rodeia quando decide acender o seu cigarro! Se quer manter o direito de fumar quando e onde quiser, não se esqueça que quem a rodeia tem o mesmo direito de não querer ver e sentir a sua saúde e liberdade invadidas pelo fumo do seu cigarro!
(Como último andar levo com o fumo de todos os andares da direita e da esquerda e dos prédios adjacentes abaixo e ao lado do meu… Não entendo que para quem fuma ainda não percebeu para onde o fumo dos seus cigarros vai)
É um absurdo mesmo. Quem fuma faz má escolha e depois quer que os outros arquem com isso, com a saúde, a vida e os custos adicionais. E a lei está do nosso lado: https://jus.com.br/artigos/81712/o-tabagismo-e-direito-de-vizinhanca
Eu sou idoso, tenho 66 anos e moro no 4°andar do edifico de apartamentos e tenho sido prejudicado por inalar fumaça vinda dos aptos abaixo do meu pois os ocupantes destes apartamentos fumam intensamente dentro de suas unidades, nas janelas e na sacada, o dia inteiro e à noite também. O cheiro de fumaça é constante e me causa mutos transtorno pois tenho Rinite Alérgica, Asma e para piorar tenho Síndrome da Disfunção Lacrimal, ( olhos secos) . Recentemente fui acometido por um Infarto Agudo do Miocárdio e sofro diuturnamente em razão de inalação constante e ininterrupta de fumaça vindo dos apartamentos localizados imediatamente abaixo ao meu, no primeiro, segundo e terceiro andar. Eu não consigo respirar direito, tenho crises de rinite e seios nasais inflamados, olhos secos e dores de cabeça. Já reclamei com o sindico e o mesmo diz que não tem o que fazer pois não há lei que proíba o proprietário de fumar dentro de sua unidade. Eu me sinto em uma prisão á espera da morte pois não sei mais o que fazer. Eu sou aposentado e não tenho outra fonte de renda que me permita mudar de aparta,mento.
Olá José,
Uma pena essa situação. Tentar conversar com os moradores fumantes e explicar sua situação pode ajudar.
Um abraço.