Eleição de síndico – Saiba tudo para realizar em seu condomínio

eleição de síndico

Você sabe o que está por trás de uma boa administração e manutenção dos serviços de um condomínio? Um bom síndico! Afinal, é ele o responsável pela gestão financeira, pela cobrança de multas e/ou rateios aos condôminos, pela prestação de contas à assembleia, entre outras obrigações.

Justamente por isso é tão importante escolher a pessoa mais preparada para essa função — escolha que é feita por meio da eleição de síndico. Separei em alguns temas, que são:

Por que a eleição de síndico é necessária?

O que diz a lei sobre isso?

Qual o quórum para eleição de síndico?

Preparação para a eleição de síndico

Quem poderá se candidatar?

É possível a eleição de síndico por chapas?

E se ninguém se candidatar?

Como funciona a eleição de subsíndico?

Quais características se espera de um bom síndico?

Conclusão

Então, se você tem alguma dúvida a respeito do assunto e quer saber o que a nossa legislação diz sobre isso, continue a leitura deste post!

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Por que a eleição de síndico é necessária?

Todos os prédios residenciais precisam de um síndico para administrar as necessidades e interesses dos moradores. Tal obrigação, inclusive, consta no nosso código civil, que diz ser necessária a presença de um síndico eleito em todo e qualquer condomínio.

No entanto, essa eleição precisa ter características específicas e seguir alguns trâmites legais para que tenha valor jurídico. Não adianta “inventar” novos modos aqui, como sorteios, indicações de cargo ou mesmo testes escritos ou orais — isso não acarretará na validação e legitimidade do novo “síndico”, sendo apenas uma perda de tempo e recursos.

O que diz a lei sobre isso?

O artigo 1.347 do novo código civil determina que a assembleia (composta pelos moradores) deverá escolher um síndico para fazer a gestão do condomínio por um prazo de até 2 anos, com possibilidade de renovação.

Qual o quórum para eleição de síndico?

Nos artigos 1.351 e 1.352 do mesmo código estabelecem que o novo síndico será eleito por maioria dos votos dos moradores presentes no ato da eleição, sendo necessário que os candidatos apresentem suas propostas e divulguem suas intenções de maneira clara e objetiva.

Lembre-se que todos os moradores devem ser avisados da assembleia. Caso algum condômino não for informado que haverá a reunião para votação de síndico, ele poderá contestar futuramente.

Preparação para a eleição de síndico

Todo esse processo eleitoral deve ser iniciado por meio de uma convocação protocolada e enviada a todos os moradores do prédio com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Os candidatos também deverão promover suas propostas aos moradores antes do dia da eleição, por meio de panfletos, cartões, bate papos ou outras estratégias de divulgação.

Quem poderá se candidatar?

Pela lei, qualquer condômino ou não que estiver em dia com suas obrigações — isto é, que não seja inadimplente — pode se candidatar ao cargo de síndico.

Quanto aos inquilinos

De acordo com o novo Código Civil, a tarefa de gerir os interesses do condomínio pode, sim, ser delegada aos não proprietários do imóvel em que moram. O único impedimento previsto em lei diz respeito aos votos nas assembleias: só será permitido ao inquilino votar se ele tiver posse de uma procuração, e na ausência do proprietário.

É possível a eleição de síndico por chapas?

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas entre os condôminos. Muitas vezes algumas pessoas não querem trabalhar com outras e então cria-se uma sistemática de chapas

Primeiramente, deve ser observad o que diz a convenção e o regulamento interno do condomínio. Se não trouxer nenhum sistema definido, o condomínio pode fazer uma regra diferenciada.

Mas lembre-se que impor uma eleição de síndico por chapas pode impedir que alguma pessoa não participe, podendo, assim, essa eleição ser contestada e ser levada a justiça.

Para que nenhum desentendimento ococrra, é importante que o condomínio que tem a intenção de realizar uma eleição de síndico por chapas primeiro discuta em assembleia.

Caso seja aprovado pelos moradores, deve ser insirido no regimento interno do condomínio ou na convenção do condomínio. Lembrando que a realização da eleição do síndico através de chapas quando não há menção no regimento interno ou na conenção pode ser anulada judicialmente.

E se ninguém se candidatar?

Caso não se tenha candidatos a síndico na condomínio, o mais comum é que a administradora assuma tal função em conjunto com os conselheiros internos do condomínio.

Mas para essa situação, onde não é de interesse para os condôminos assumir as responsabilidades de ser síndico, a melhor solução pode ser a contratação de um síndico profissional.

Escrevi um post onde falo mais a respeito das vantagens e desvantagens de ser ter um síndico profissional no condomínio, veja mais aqui:

◊   Síndico Profissional: Custo ou Investimento?

Como funciona a eleição de subsíndico?

Não há uma legislação que trate a respeito do subsíndico, o cargo é regulamentado apenas pela conveção do seu condomínio.

O subsíndico pode ser eleito na mesma assembleia que escolhe o síndico, assim como o Conselho Consultivo fiscal, caso tenha em seu condomínio. As eleições de subsíndico não tem obrigatoriedade em serem simultâneas a eleição do síndico, mas geralmente os condomínios realizam na mesma assembleia.

Quais características se espera de um bom síndico?

Independentemente de qualquer trabalho que exerçamos, algumas habilidades e competências são exigidas para que alcancemos excelência, certo? Pois com a função de síndico não é diferente.

Vejamos, a seguir, algumas qualidades que um síndico precisa ter para administrar adequadamente um condomínio e atender aos anseios dos seus moradores:

  • tolerância — ter paciência para lidar com os diferentes perfis de moradores e saber ouvir seus problemas e reclamações é uma habilidade essencial para qualquer síndico;
  • boa oratória e comunicação — um síndico precisa saber expor seus projetos e defender suas propostas de maneira que todos compreendam, sem deixar margem para dúvidas
  • responsabilidade — a gestão de todas as contas do condomínio ficará a cargo desse profissional, por isso ele deve ter, no mínimo, um comprometimento com suas tarefas e senso de disciplina.
  • honestidade e transparência — diante das funções desempenhadas pelo síndico, ser honesto e íntegro é, sem dúvidas, um requisito indispensável para esse profissional.

Conclusão

Enfim, como visto até aqui, a eleição de síndico é um evento simples, mas importantíssimo para qualquer condomínio, devendo ser tratada com seriedade e respeito às devidas exigências legais.

Gostou do post? Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre o assunto? Agora, aproveite a visita para saber ainda mais sobre a função do síndico!

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