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Condomínio Edilício – Entenda de uma vez por todas

condomínio edilício

Muitos síndicos, ao se depararem com o termo Condomínio Edilício, ficam em dúvida quanto ao seu significado. Afinal de contas, esse termo mesmo sendo bastante usado é ainda bem desconhecido.

Vamos esclarecer o que é, as diferenças entre condomínio edilício e condomínio geral, além de especificar o que deve estar presente em um condomínio. Vamos lá!

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O que é condomínio edilício?

Um condomínio edilício costuma ser um espaço horizontal ou vertical, onde coexistem propriedades privadas e comuns. Ou seja, um condomínio edilício é um local onde você poderá possuir direitos individuais e comunitários. Pensando em um edifício residencial, os apartamentos são de propriedade exclusiva. Já as partes como elevadores, piscinas, salão de festas, portaria são partes comuns. Cada condômino, então, é dono de seu apartamento e de uma determinada fração ideal das partes comuns.

Acho que ficou um pouco mais claro qual o significado, não é?

Mas eu te pergunto, qual a diferença entre condomínio edilício e um condomínio geral? Vejamos.

Quais as diferenças do Condomínio Edilício e do Condomínio Geral?

Ao contrário do condomínio comum, o condomínio edilício não poderá ser extinto, devido à indivisibilidade das áreas comuns, seja ela determinada por convenção de assembleia geral entre os condôminos ou de forma judicial.

Condomínio geral

  • Todos os proprietários são donos de todas as partes, sem nenhuma exclusividade;
  • Pode ser extinto ou vendido, caso os proprietários estejam de acordo.
  • Os condôminos têm o direito de utilizar ou modificar qualquer parte do local;

Condomínio edilício

  • Cada proprietário é dono de uma parte privada além de uma fração das áreas comuns;
  • Todos os condôminos tem direito de usufruir das partes coletivas, mas não podem vendê-las ou modificá-las;
  • Não pode ser vendido ou extinto – a não ser em casos de tragédia natural

Diferente de um condomínio comum, o condomínio edilício possui algumas características específicas, vamos conferir.

O que deve estar presente em um condomínio edilício?

É exigido que todas as propriedades sejam identificadas de alguma forma, seja com números ou letras;

O proprietário de cada unidade pode ceder ou alugar, sem que necessite de autorização dos outros condôminos;

Conforme o art. 1.335 do Código Civil, os condôminos têm direito de usar as áreas comuns de acordo com a sua função, desde que não exclua a utilização de outros moradores;

O condomínio edilício, de acordo com a lei dos condomínios, Lei n. 4.591/64, deve ter documentos de instituição, convenção do condomínio e regulamento interno;

São esses os documentos, como o regimento interno do condomínio, que os condôminos devem seguir para que se mantenha as regras de convivência.

Você pode saber mais nesse conteúdo que preparamos:

◊   Regimento Interno do Condomínio: As 5 Principais Dúvidas dos Síndicos

Bom, espero que tenha entendido o que é um condomínio edilício! Para que o síndico exerça o seu cargo de acordo, ele deve seguir de acordo com a convenção estipulada em seu condomínio.

Se você quiser entender um pouco melhor sobre a convenção de condomínio, dê uma olhada nesse texto:

◊   Convenção de Condomínio: Os Principais Pontos a se Atentar

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