A principal figura na administração do condomínio é, sem dúvidas, o síndico. Porém, com um papel muito importante está o conselho fiscal do condomínio.
De acordo com o Art. 1356 do Código Civil o conselho fiscal do condomínio deve ser composto por três membros, definidos em assembleia pelo prazo de, no máximo, 2 anos. Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino. O inquilino só não poderá fazer parte do conselho fiscal caso esteja previsto na Convenção do Condomínio tal exigência.
Art. 1356 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de sua existência, apresenta funções de grande importância para o condomínio.
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Quem pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio?
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Rodrigo e Rômulo
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Eu gostaria de um esclarecimento. O síndico anterior está sendo processado por irregularidades na conta do condomínio. Vai ocorrer eleição dos conselheiros fiscais. E se ele quiser participar, ele pode?. Porque estamos processando ele, e não queremos ele perto da gestão.
Olá, Marli
Ele pode sim se candidatar, mas acredito que se ele está sendo processado não irá receber votos para assumir o mandato.
Um abraço.
Bom dia, Já sou do Conselho registrado em assembleia, mas me mudei, o síndico diz que não sou mas do Conselho porque não sou mas morador,isso é verdade?
Olá Felipe,
De acordo com o Art. 1356 do Código Civil o conselho fiscal do condomínio deve ser composto por três membros, definidos em assembleia pelo prazo de, no máximo, 2 anos. Pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio todo morador, tanto proprietário quanto inquilino. O inquilino só não poderá fazer parte do conselho fiscal caso esteja previsto na Convenção do Condomínio tal exigência.
Art. 1356 “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Um abraço!
Sou condômina e gostaria de saber se pode um membro do conselho e o sub-sindico serem pai e filha e morarem no mesmo apartamento?
Olá Berenice,
Acredito que não seja um problema. A função de subsíndico muitas vezes é mais para uma questão de ajuda do que tomada de decisões, além de não são cargos comissionados.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Rodrigo
O esposo de uma proprietária pode ser membro do conselho fiscal?
Olá Viviane,
Pode sim. Não há obrigatoriedade em ser o dono do apartamento. Porém apenas uma pessoa pode representar a unidade.
Espero ter ajudado,
Um abraço
Rodrigo
Olá Rodrigo, boa tarde. Sou conselheiro fiscal de um condomínio e vendi a propriedade. Eu continuo como conselheiro fiscal ou automaticamente, por ter vendido o imóvel, eu perco o cargo? Obrigado. Régis.
Olá Regis,
Como você não é mais proprietário do imóvel, você não tem mais direito a voto na assembleia.
Um abraço!
Olá bom dia eu não moto mais no condomínio mas ainda sou proprietario equero me candidatar a subsindico eu posso ?
Olá Carlos,
Como proprietário você pode sim se candidatar, participar das reuniões e ter direito a voto.
Espero que tenha te ajudado.
Um abraço.