10 Regras no uso do elevador em condomínio. Veja agora!

regra no uso do elevador em condominio

O condomínio é um ambiente de convívio entre várias pessoas, em que a harmonia e o respeito é fundamental para a boa convivência.

O elevador é um local em que muitas vezes atritos podem acontecer, seja pelo transporte de animais, bicicletas ou pelo uso do elevador social e de serviço.

Por isso nesse texto vou te mostrar 10 regras no uso do elevador em condomínio que irão ajudar na boa convivência entre os moradores.

Vamos lá!

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Uso do elevador social e de serviço

Primeiramente temos que esclarecer qual a finalidade do uso dos elevadores sociais e de serviço.

Uma das regras que vêm sendo observadas pelos condomínios é que o elevador social é destinado ao transporte de pessoas, enquanto o elevador de serviço é destinado a cargas, animais de estimação e banhistas.

Sendo assim, empregados domésticos e do condomínio podem utilizar o elevador social.

É, inclusive, lei no município de São Paulo a proibição de discriminação no uso dos elevadores.

Lei 11.995 Art. 1ºFica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.

Chamar apenas um elevador

Essa é algo que todos já sabem mas que ainda assim as pessoas continuam fazendo.

Além de evitar que todos os elevadores cheguem até o mesmo andar, atrapalhando outros moradores, chamar dois ou mais elevadores gera um gasto a mais de energia dos elevadores.

Por isso evite ao máximo chamar mais de um elevador.

Hoje existem sistemas inteligentes que ao apertar o botão o elevador mais próximo é acionado. Essa é uma maneira interessante de se acabar com esse problema.

Crianças devem estar sempre acompanhadas

Crianças menores de 10 anos devem estar sempre acompanhadas ao utilizarem o elevador.

O primeiro motivo é que elas não saberiam como se portar ou manter a calma em caso de travas ou falhas no equipamento.

Além disso, adultos devem monitorá-las constantemente para que não brinquem, pulem ou mexam com o painel de controle e, com isso, coloquem o equipamento e suas próprias vidas em risco.

Respeite a capacidade do elevador

Todo elevador vem com um aviso indicando qual é o número de pessoas que ele comporta, bem como a sua capacidade em quilos.

E esses números não devem ser desrespeitados, pelo bom funcionamento e segurança do elevador.

Caso haja suspeita de que a regra esteja sendo desrespeitada, averígue as câmeras de segurança, e converse com os responsáveis alertando-os sobre o perigo de tal postura.

Não jogue objetos no vão do elevador

Uma das dicas de segurança no elevador de suma importância é a de não jogar objetos ou lixo pelo vão do elevador entre andares.

Isso poderá gerar bloqueios, travas e prejudicar todo o funcionamento do equipamento, portanto, vale deixar avisos para que os moradores se conscientizem sobre isso.

Objetos e lixo jogado no vão do elevador acabam caindo no poço do elevador, sujando o local, o que pode trazer insetos e atrapalhar o funcionamento adequado.

Não force o botão do elevador

Na hora da pressa, é comum que usuários fiquem apertando o botão para chamar o elevador várias vezes seguidas, como se isso fizesse com que ele chegasse mais rápido.

Contudo, além de não aumentar em nada a velocidade do elevador, esse uso abusivo do botão poderá gerar defeitos para o painel.

Ademais, é importante ressaltar que, em prédios que existem mais de um elevador, acionar vários botões de todas as máquinas ao mesmo tempo gera desperdícios de energia e, consequentemente, contas de energia mais elevadas para todo o prédio.

Animais em elevadores

Um ponto que gera muita discussão nos condomínios é a questão dos animais em elevadores.

Os moradores devem saber que na realidade não há nada que indique que é ilegal para um animal de estimação andar em um elevador.

O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo.

Por isso, se eles já disseram o contrário, eles não podem justificá-lo com qualquer documento, mesmo que esteja presente no regimento interno do condomínio.

Se o edifício tiver elevador social e de serviço, o condomínio pode estabelecer que os animais usem apenas o de serviço.

Bicicletas no elevador

Da mesma forma em que o síndico e moradores não podem proibir o uso de elevadores de pessoas com animais vale para o caso de bicicletas.

A bicicleta é como uma carga, um objeto como outro qualquer. O síndico não pode legislar sobre o que você leva ao seu apartamento.

O condomínio não pode restringir o transporte de objetos pelo elevador. Os devidos cuidados devem ser tomados, da mesma maneira que se transportar qualquer outro objeto.

Caso aconteça algum dano no elevador devido ao transporte da bike, o condômino deve ser responsabilizado e deverá fazer o ressarcimento do prejuízo causado ao condomínio.

E uma última dica…

Como você pode ver, com algumas regras de utilização dos elevadores pode-se conseguir uma boa convivência entre os moradores.

Mas de nada adianta essas dicas se o elevador está com problemas e vive dando dor de cabeça para o síndico e moradores.

Por isso preparei um material em que mostro quais são as 6 principais perguntas que você deve saber responder quando se trata de manutenção de elevadores.

Nele esclareço seis dúvidas que todo síndico precisa saber para garantir uma manutenção de elevadores adequada. Veja em:

◊   Manutenção de elevadores: 6 perguntas que todo síndico precisa saber responder

1 comentário em “10 Regras no uso do elevador em condomínio. Veja agora!”

  1. PAULO ROBERTO DALGÉ

    MEU EDIFÍCIO TEM DOIS ELEVADORES SOCIAIS E UM DE SERVIÇO. ANTERIORMENTE BO REG INTER O LIXO ERA COLOCADO NO HALL DE SERVIÇO E TAL PRÁTICA FOI BANIDA PELO CORPO DE BOMBEIROS. NÃO FORAM DEFINIDOS OUTROS LOCAIS E A SINDICA QUE MULTAR QUEM ESTÁ TRANSPORTANDO PELOS ELEVADORES SOCIAIS SEM O Q QUORUM DE 2/3 EM ASSEMBLEIA PARA TAL.

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