Meu condomínio não tem CNPJ, o que devo fazer?

Meu condomínio não tem CNPJ
O CNPJ é essencial para a existência do condomínio. Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode manter relações com empresas prestadoras de serviços, bancos, profissionais liberais, sindicatos, e esferas governamentais. Mas, e se o seu condomínio não tem CNPJ, o que fazer? Para que seja realizado o registro do CNPJ, o síndico deve seguir os seguintes passos: 1 – Ter o Habite-se, expedido pela incorporadora ou construtora; 2 – Inscrever as escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis; 3 – Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade habitacional na Prefeitura; 4 – Elaborar a Convenção do condomínio, com assinatura dos proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio; 5 – Convocar a primeira Assembléia para eleição do síndico e conselho consultivo; 6 – Registrar o condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a Convenção; 7 – Inscrever o condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS, para que o condomínio possa contratar funcionários. É necessário instalar no computador dois programas para inscrever o condomínio no CNPJ: um contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e outro, chamado de ReceitaNet, para enviar o documento a Receita Federal. Os dois programas você consegue na página da Receita Federal. O síndico deve usar seu CPF para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, da mesma forma que ocorre com os sócios na pessoa jurídica. Quando houver mudança de síndico, o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado. Agora que você já sabe o que precisa para fazer o CNPJ no seu condomínio, vou explicar algumas questões que geram muitas dúvidas entre síndicos e moradores. Vamos lá! Manual do Síndico: Um manual gratuito para o seu condomínio sempre saber o que fazer com o elevador. Baixe agora!

Porque o condomínio deve ter CNPJ?

Conforme mencionei, o condomínio legalizado é fundamental para que se tenha relação com terceiros. Ou seja, o condomínio precisa de um CNPJ para contratar empresas prestadoras de serviço, profissionais liberais e abrir conta em banco. É também necessário que o condomínio cumpra com suas obrigações tributárias. A folha de pagamentos do condomínio, por exemplo, está sujeita a cobrança de imposto de renda e ao recolhimento do PIS. Um outro ponto importante é em relação as contas do condomínio. Para que se tenha uma instituição organizada, a separação de contas entre pessoa física e jurídica é fundamental e isso requer um CNPJ. O síndico é o responsável legal pelas obrigações do condomínio. Se o condomínio, por exemplo, não fizer os pagamentos de tributos, sendo comprovada a omissão do síndico, ele poderá sofrer processos judiciais.

Quando é feito o CNPJ do meu condomínio?

O CNPJ do condomínio deve ser feito logo que as unidades são entregues, seja pela incorporadora ou pela construtora. Quando isso não ocorre, deve ser feito o quanto antes pelo síndico que está a frente da gestão do condomínio. Isso vai evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal e com o INSS.

Como fazer enquanto não houver CNPJ no condomínio?

Caso você esteja em processo de regularização do CNPJ ou ainda não conseguiu prosseguir por falta de algum documento, existe uma alternativa para contornar essa situação. Você pode criar uma associação de moradores, com estatuto próprio e com objetivos definidos, atendendo as necessidades legais. Deve-se ressaltar que é uma associação provisória.

E se o condomínio tiver inadimplentes?

Esse é um caso que acaba gerando muitas dúvidas. Se o meu condomínio não tem CNPJ, posso acionar o condômino na justiça? A resposta é sim. Mesmo os condomínios que não são legalmente constituídos (ou não têm o CNPJ) podem fazer a cobrança judicial. A diferença é que o síndico será o responsável pela ação, e não o condomínio. Portanto, basta que o condomínio tenha um síndico como seu representante legal para acionar o inadimplente na justiça. Se você está passando por problemas com inadimplência no condomínio, não deixe de ver esse post que preparei: ◊   Inadimplência em Condomínio: Como Acabar com Isso?

Conclusão

Se você está assumindo a gestão do seu condomínio, saiba que é fundamental que ele tenha um CNPJ. Portanto, se o seu condomínio não tem CNPJ, não deixe de seguir as instruções que te passei aqui. O quanto antes você resolver isso, menos dores de cabeça terá no futuro. Você como síndico deve sempre cumprir com suas obrigações, além de gerir o condomínio com eficiência e transparência. Preparei um post em que explico todas as funções do síndico, veja em: ◊   Síndico: Saiba Absolutamente Tudo Sobre a Função

7 comentários em “Meu condomínio não tem CNPJ, o que devo fazer?”

  1. Lucio Trindade

    Pesquisando sobre o asunto encontrei esse post, achei bem interessante, vou acompanhar o blog de agora em diante.

  2. Entendi todas as informações passadas, mas quando o si dico usa o seu próprio CNPJ para compras de produtos de limpeza para o condomínio ou coisa do tipo?

    1. Olá Sra. Irani,

      Isso pode ser ruim para o condomínio e gerar desconfiança na gestão do síndico. O ideal é que todas as compras sejam feitas com o CNPJ do condomínio. E tudo com NF.

      Espero ter ajudado!

      Um abraço.

  3. Renata Gripp braga

    E o apto que estiver fechado,pode ter desconto,afinal,não esta tendo nenhuma despesas de água,luz ,do corredor e recolhimento do lixo.

    1. Olá Renata,

      Muito provavelmente não. Como proprietária do condomínio cabe a você pagar os valores estabelecidos em assembleia. Se você tiver desconto outros moradores terão que pagar a mais, aí entramos em um grande problema.

      Espero ter te ajudado,

      Um abraço!

  4. Boa tarde Rodrigo Arbache!
    O prédio onde eu moro tem 15 anos de construção são apenas 7 apartamentos e a cada ano um dos proprietário se torna síndico não remunerado…
    A nossa questão está no fator de não termos um CNPJ registrado…
    Como proceder neste caso?
    Atenciosamente,
    Marlene.

    1. Olá Sra. Marlene.

      Vocês terão que entrar em contato com um contador para abrir um CNPJ e regularizar o condomínio. Pode ser interessante conversar com uma administradora de condominios para ajudar.

      Espero ter ajudado.

      Um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima