Animais em elevadores – Pode ou não pode?

animal em elevador

Cuidar de um animal é sempre uma responsabilidade, especialmente quando se trata de morar em um condomínio, onde é essencial tentar manter a paz e a cordialidade.

Quando há um elevador, há uma série de perguntas relacionadas à possibilidade de permitir ou não que animais de estimação subam ou desçam neles.

Animais de estimação podem ser proibidos de andar em um elevador?

É bastante comum ouvir que existem leis que obrigam os animais a subir escadas e não usarem o elevador.

No entanto, deve ser esclarecido que na realidade não há nada que indique que é ilegal para um animal de estimação andar em um elevador.

Obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo.

Por isso, se eles já disseram o contrário, eles não podem justificá-lo com qualquer documento, mesmo que esteja presente no regimento interno do condomínio.

Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho.

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E em relação ao uso do elevador social?

Já em relação ao uso do elevador social podem haver restrições, caso tenha o elevador social e de serviço.

Pode estar em regimento interno que o uso de elevadores por animais seja apenas o de serviço.

Se a situação é que um vizinho em particular tem problemas com o  animal de estimação, em favor da harmonia do condomínio, deve chegar a algum tipo de acordo.

Deixar a pessoa subir ou descer primeiro levará apenas alguns minutos e permitirá que os relacionamentos fiquem mais fluidos.

Animais de estimação conflitantes

Se você é o dono de um filhote que ainda não educou bem, ou se é um animal que não se comporta de maneira apropriada, por exemplo, fazendo suas necessidades em qualquer lugar, é bem provável que seja um incômodo.

Se algo assim acontecer, será melhor limpar o elevador. Caso a situação se repita, alguma medida deverá ser tomada.

Dependendo de onde o animal fizer suas necessidades pode prejudicar o equipamento, principalmente se cair entre o vão do elevador e o pavimento.

Para animais maiores e que trazem perigo aos moradores a situação se torna mais complicada, já que estamos falando da integridade dos moradores.

Para esses casos um novo lar para o animal talvez seja a melhor solução.

O que fazer caso me sinta prejudicado? 

A primeira coisa a se fazer é conversar com os vizinhos e o síndico.

Caso não tenha sucesso, registre ocorrência por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia mais próxima.

No caso de proibição de cães no condomínio, considere entrar com uma ação judicial cautelar em caráter liminar, para garantir a permanência dele. Essa ação judicial extraordinária desqualifica a decisão do síndico e da assembleia.

em relação a proibição do cão em elevador, você pode entrar com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

Se o síndico insistir que o dono do animal deve carregar o animal no colo em áreas comuns do condomínio, você pode pedir indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Saiba dos seus direitos e exija-os.

Conclusão

Animais em elevadores é um assunto que gera muitas dúvidas, polêmicas e confusões no condomínio.

Você deve saber que é seu direito poder levar seu animal de estimação no elevador. Por mais que alguns moradores não gostem, eles não podem te proibir.

Agora se o seu animal apresentar algum risco para os moradores, você terá que tomar alguma medida, já que estará colocando em perigo os seus vizinhos.

Preparei um texto em que falo de animais em condomínio, se quiser saber mais basta clicar aqui:

◊   Animais em condomínio: Como Acabar com os Conflitos?

10 comentários em “Animais em elevadores – Pode ou não pode?”

  1. Olá! No meu prédio a síndica proíbe trânsito de animais no elevador social. Até aí, tudo bem. Mas ela me obriga à sair pela garagem. Outro dia, saindo com minha cadela que é de grande porte pela garagem, uma moradora jogou o carro em cima de nós duas. A entrada da garagem é apertada e é uma rampa. Fiquei espremida na parede para o carro passar. A síndica coloca os moradores em risco ao proibir os cães de passarem pela portaria. E quando o elevador de serviço estraga, o que é comum, ela me diz que devo descer pelas escadas até a garagem. Eu acho um absurdo! Ela pode fazer isso? Obrigada!

    1. Olá Sra. Alessandra,

      Não há nada que indique que é ilegal para um animal de estimação andar em um elevador.

      Obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

      O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo.

      Por isso, se eles já disseram o contrário, eles não podem justificá-lo com qualquer documento, mesmo que esteja presente no regimento interno do condomínio.

      Um abraço!

  2. Mayara Cavalcante Rezende

    O síndico do meu prédio, colocou a regra de que devemos utilizar o elevador de SERVIÇO para transitar com os animais.
    Eu acho um absurdo pois, não estou exercendo um serviço, o cachorro é parte da minha família, porque não posso descer pelo elevador social com ele? Isso está certo?

    1. Olá Mayara,

      Em relação ao uso do elevador social podem haver restrições, caso tenha o elevador social e de serviço.

      Pode estar em regimento interno que o uso de elevadores por animais seja apenas o de serviço.

      Espero ter ajudado,

      Um abraço!

  3. Bom dia, no condomínio onde eu moro sempre desço com meu cachorro pelo elevador de serviço, por causa da pandemia não podemos entra no elevador com outro morador, houve um fato onde estava no de serviço uma moradora com saco de lixo e seu cachorrinho, eu no entanto estava com os meus três neto sendo um de colo e meu cachorrinho, peguei o social, pois a mesma causou, pediu para o porteiro interfonar para o meu apartamento, para informar que não podia eu ter entrado no elevador social com o cachorrinho, isto podem ser feito.

    1. Olá, Sra. Fátima

      Se a regra do condomínio é utilizar o elevador de serviço com animais, acredito que a senhora teria que esperar o elevador de serviço voltar para usá-lo.

      Espero ter ajudado,
      Um abraço.

  4. Ola. No condomínio em que moro está no regulamento interno que animais de estimação devem ser transportados somente pelo elevador de serviço. O problema é que ao chamar o elevador vem o que está mais próximo, independentemente de qual tenha chamado (isso foi aprovado em assembleia com alegação de economia). Só que isso tem causado vários transtornos, pois quando chego com minha filha dormindo e minhas cachorras, tenho que ficar mandando elevador para o último andar e chamar o outro somente depois desse subir e muitas vezes vem o mesmo pq estão segundo o outro….. É correto essa proibição em regulamento, não podendo chamar o elevador de serviço?

    1. Olá, Sra. Flávia

      Realmente essa é uma situação um pouco chata. Acredito que o primeiro passo seria conversar com a síndica sobre essa questão. Explicar que isso acontece, e que acaba gastando mais energia, pois tem que mandar o elevador para outro andar.

      Talvez possam abrir uma excessão ou levar a conversa para uma nova assembleia.

      Espero ter ajudado!

      Um abraço.

  5. Moro em apartamento , não tinha animal de estimação , acabei dotando uma cachorrinha que estava jogada na rua . e estava muito frio e chuvoso . Levei para meu apartamento cuidei e levei no veterinário .. como ela é porte médio . No início conseguia carregar no colo . hoje ela pesa 18 quilos e a síndica quer que eu carrego no colo já é a terceira vez que me para na portaria exigindo que eu carrego no colo . Tenho utilizado a escada só saio pra ir trabalhar e minha cachorra passa pele portaria de coloria e quando chego subo as escadas disse a síndica que ela é pesada eu tenho problemas na coluna e ombro e tenho mais de sessenta anos … como resolver não quero desfazer da minha princesinha …

    1. Olá Sra. Terezinha

      No caso a síndica não pode obrigar essa situação. Como a senhora tem dificuldade para carregar o ideal seria conversar com a síndica e mais moradores para que abra uma excessão.

      A senhora não está fazendo nada de errado.

      Espero ter ajudado,
      Um abraço!

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