Se você está pretendendo alugar ou vai colocar uma propriedade para alugar você deve estar atento a Lei do Inquilinato. Neste post vamos mostrar os principais pontos que você deve ficar atento. Vamos lá!
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O que é a Lei do Inquilinato?
A Lei Federal nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato é quem regula o mercado de alugueis residenciais e comerciais. Tanto o proprietário quanto o inquilino devem compreender seu conteúdo antes de fecharem um contrato de aluguel. A lei do inquilinato é bastante abrangente, já que engloba todo e qualquer tipo de imóvel que será locado.
O Contrato
Os integrantes do contrato são os locadores e locatários. É indicado sempre fazer um contrato por escrito e formalizado. Assim, em caso de desentendimentos futuros, pode-se provar a sua existência e em quais condições o contrato foi acordado.
Na lei do inquilinato, o contrato de locação apresenta duas modalidades: por tempo determinado ou indeterminado.
Garantia
O locador ou imobiliária podem exigir somente uma única modalidade de garantia dentre as três possíveis:
- Caução – É o pagamento adiantado em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel.
- Fiador – O representante financeiro do inquilino. É responsável por dívidas que ele pode contrair em relação ao imóvel a ser locado.
- Seguro fiança – O proprietário receberá da seguradora o valor dos aluguéis que não vierem a ser pagos pelo inquilino. A dívida do inquilino será com a empresa de seguros.
Os Direitos do Inquilino
O inquilino deve ter muito cuidado na hora de fechar um contrato de locação. Saber quais despesas cabem ao locador, quais cabem ao locatário, indenizações, direito de compra são pontos fundamentais para não ter problemas no futuro.
Para entender em detalhes, veja nosso post:
◊ Direitos do inquilino – Tudo que você precisa saber
Os Deveres do Inquilino
Assim como tem direitos, o locatário também tem seus deveres. Cumpri-los corretamente é essencial para que não ocorrram problemas com o locador. Entre os principais deveres do inquilino estão:
- Pagar o aluguel em dia;
- Zelar pela integridade do imóvel;
- Reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves;
- Não alterar nenhum aspecto estrutural ou na fachada do imóvel sem o consentimento do proprietário;
- Pagar as despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio de um imóvel, quando existentes.
Quebra de contrato
É importante que o prazo acordado entre as partes no contrato seja respeitado. Caso tenha um contrato por tempo determinado, o locador não poderá solicitar o imóvel antes de terminar o contrato.
O proprietário só pode reaver o imóvel antes do prazo em situações específicas previstas na lei do inquilinato, explicadas no decorrer do texto.
Por outro lado, se o locatário decidir devolver o imóvel antes do prazo final, ele deverá pagar uma multa, conforme consta no contrato.
Não há um valor estipulado na lei do inquilinato para essas multas, mas elas costumam representar 10% do valor do aluguel para atrasos no pagamento e valor proporcional para rescisão de contrato antes do término do tempo de contrato.
Despejo
De acordo com a lei do inquilinato, a falta de pagamento ou constantes atrasos no aluguel e nos encargos de locação (condomínio, luz, água) é considerada uma violação do contrato e pode levar a uma ação de despejo.
Ao receber uma ação de despejo, o inquilino recebe o prazo de 15 dias para quitar sua dívida. Caso não seja paga, uma ação de despejo é aberta. Sendo aceita, o locatário tem um prazo de 30 dias para entregar o imóvel.
Desocupação
A desocupação do imóvel pode acontecer por vontade tanto do locatário quanto do locador, mas existem algumas regras, presentes na lei do inquilinato.
Por vontade do Inquilino:
O locatário poder fazer a devolução do imóvel quando desejar. Porém, o contrato pode ter uma multa se a devolução ocorrer antes do prazo firmado.
A forma de pagamento da multa contratual e os valores devem estar previstos no contrato de locação.
Porém, o inquilino não é obrigado a pagar multa em duas situações específicas:
- Caso seja um contrato com tempo indeterminado;
- Caso a rescisão seja por motivos de trabalho.
Em ambos os casos, o locatário deve fazer uma comunicação para o proprietário com, ao menos, 30 dias de antecedência.
Por vontade do Locador:
De acordo com a lei do inquilinato, o proprietário pode solicitar que o inquilino desocupe o imóvel em determinadas situações. As mais comuns são:
- por falta de pagamento dos aluguéis e encargos;
- infrações das cláusulas contratuais no uso do imóvel;
- no caso de comprovada necessidade do uso do imóvel para moradia de cônjuge, parente ou companheiro do proprietário sem moradia própria;
- necessidade de reparos urgentes do imóvel em que não é possível manter o uso do local.
O prazo para desocupar o imóvel é de 30 dias a partir da notificação do proprietário, segundo a lei do inquilinato.
Ficou claro que para a relação locador – locatário ser a melhor possível, é fundamental entender bem a lei do inquilinato. Caso tenha mais alguma dúvida deixe um comentário!
Quando não há previsão contratual, de quem deverá ser a manutenção preventiva e corretiva do elevador do imóvel, levando em conta que a locação é para órgão público e não é em regime de condomínio
Bom dia, Claudia.
Quanto a manutençao dos elevadores, cabe ao locador arcar com os custos. Já em relação ao serviço de modernização dos elevadores os custos serão dos proprietários. Você pode ver mais no material que preparei aqui: Quem deve pagar a manutenção dos elevadores?
Espero que tenha ajudado.
Um abraço,
Rodrigo Arbache
” RODRIGO ARBACHE JUNHO 12, 2019 EM 2:13 PM
Bom dia, Claudia.
Quanto a manutençao dos elevadores, cabe AO LOCADOR (?) arcar com os custos. Já em relação ao serviço de modernização dos elevadores os custos serão DOS PROPRIETÁRIOS….” (destaquei)
Há um engano na digitação da resposta, pois cabe AO LOCATÁRIO arcar …
Olá Diogo,
Muito bem observado, obrigado pela correção.
Um abraço!
Boa tarde!
Quanto tempo tenho para devolver o imovel ao final do contrato? tenho algum prazo apos o fim do contrato para sair do imovel?
Exemplo: meu contrato vence 30.06, tenho que entregar o imovel 31.06? ou tem Obrigado!
Olá Sr. Raimundo,
A entrega do imóvel deve ser realizada no dia que foi acordado em contrato. Então se o seu contrato vence dia 30.06 você terá que entregar nesse dia.
A não ser que você converse com o proprietário e consiga mudar o dia com ele.
Espero ter ajudado,
Um abraço!