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Destituição do Síndico – As 6 principais dúvidas respondidas

destituição do síndico

Em muitos condomínios o síndico não consegue cumprir com as suas obrigações, e a insatisfação entre os condôminos fica tão insustentável que a destituição do síndico se torna a única saida. Mas como realizar a destituição do síndico?

De acordo com a Lei nº 10.406 o síndico poderá ser destituído por praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Deve-se convocar uma assembleia e serão necessários os votos da maioria dos presentes – 50% mais um.

Para que o assunto fique mais claro para você, separei as 6 principais dúvidas da seguinte maneira:

Espero que esse post ajude os condôminos nesse momento complicado em relação a destituição do síndico. Vamos lá!

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1 – Quais os motivos para destituição de síndico?

Primeiramente, a destituição do síndico pode ser motivada ou imotivada. Ou seja, podem ocorrer casos em que não é necessário um motivo específico para sua destituição.

No caso da destituição imotivada, de acordo com a Lei 4591 – Lei do Condomínio – tem-se:

  • 5º O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembleia-geral especialmente convocada.

Para a destituição motivada, de acordo com a Lei nº 10.406 o síndico poderá ser destituido por:

  • Práticas irregulares
  • Não prestar contas
  • Não administrar convenientemente o condomínio

2 – Como realizar o processo de destituição?

Antes de iniciar o processo de destituição, é sempre interessante você conversar com os moradores para saber se a vontade da destituição do síndico é comum aos demais.

Caso a maioria dos condôminos estiver insatisfeita, deve-se realizar uma reunião de condomínio para tentar uma destituição amigável.

Nesse momento é importante explicar todos os pontos que estão motivando essa tomada de decisão, além de exigir explicações dos fatos ocorridos no condomínio.

Caso o síndico se recuse sair do cargo voluntariamente ou até mesmo não convoque uma assembleia para tratar do assunto, deverá ser convocada uma assembleia especial para destituição.

Lembrado que, caso o síndico não convoque a assembleia, a convocação é feita através do recolhimento da assinatura de ¼ dos condôminos.

Feita a convocação da assembleia, deve-se verificar se o quórum foi atingido e devem ser apresentados os motivos da destituição do síndico.

O síndico tem o direito de resposta, e deve apresentar sua defesa para os motivos apresentados.

Caso seja atingido o quórum para sua destituição, o resultado deverá ser comunicado aos condôminos e um novo síndico deverá ser eleito.

Um pequeno conselho: Se você for o síndico que está passando por essas divergências, aceite a renúncia amigável. Lembre-se que você terá de conviver com todos que estão exigindo a sua saída.

3 – Qual o quórum para destituição do síndico?

Para a destituição imotivada, é necessário o voto de 2/3 dos condôminos que estiverem presentes na assembleia.

Já para a destituição motivada, deve se ter maioria simples dos presentes na assembleia – 50% mais um.

Lembrando que o locatário não tem direito de votar na destituição do síndico.

4 – E se for um síndico profissional?

Para a destituição do síndico profissional, o processo é diferente. Quando há insatisfação, é comum pedir uma carta de renúncia do gestor.

Geralmente é dado um aviso prévio de 30 dias, em que o conselho busca outro gestor para assumir como síndico do condomínio.

Assim, deve ser feita uma assembleia para ratificar a renúncia do antigo síndico e para eleger o novo síndico, da mesma maneira caso fosse um síndico morador.

5 – E se o síndico deposto se recusar a entregar o cargo?

Ao sair do cargo, o síndico deposto deve passar obrigatoriamente todos os documentos referentes a administração do condomínio.

Caso ele se recuse entregar, ele poderá ser notificado judicialmente para que seja feito o repasse para o novo síndico os cartões de banco, pastas, documentos e contratos.

Se, além disso, o antigo síndico gerar mais prejuízos para o condomínio, ainda poderá ser obrigado a ressarci-lo, em uma ação de indenização.

6 – Como provar irregularidades ou má gestão?

É dever do síndico prestar contas ao condomínio anualmente. Caso não seja feita essa prestação de contas ou não seja aprovada, há um indício de má gestão do condomínio.

Pode ser interessante para o condomínio contratar um serviço de auditoria fiscal, para avliar se o dinheiro do condomínio esta sendo usado de acordo.

É interessante fotografar as irregularidades percebidas na administração do sídico. Isso vale para infiltrações, rachaduras, extintores vencidos ou até mesmo manutenção incorreta.

Bom, espero que essas informações tenham sido úteis para você. Esse momento é sempre muito delicado e é muito importante que todas ações tomadas sejam feitas de acordo.

Se você quer entender mais a respeito das funções que o síndico deve exercer, quais as suas responsabilidades, o que pode e o que o síndico não tem permissão, veja esse post:

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