Ao fechar um contrato de manutenção de elevadores, toda atenção deve ser dada aos termos dispostos nele. Seja no primeiro acordo, ou na renovação, as cláusulas precisam ser favoráveis.
Detalhes esclarecidos e valores bem-definidos são alguns dos pontos mais importantes. A transparência é fundamental ao contratar esse tipo de serviço.
Este é o momento em que o condomínio tem maior poder de negociação com a empresa de manutenção de elevador.
Por isso é fundamental exigir alguns pontos no contrato para que problemas futuros sejam evitados.
Neste post, você vai conferir o que deve ser observado. Garantindo assim um contrato de manutenção que atenda às necessidades do condomínio. Confira!
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As obrigações da prestadora
Ao firmar um contrato de manutenção de elevadores, é fundamental que o síndico, ou responsável pelo condomínio, esteja atento a cada ponto descrito como obrigações da empresa prestadora do serviço.
Veja mais neste post:
◊ Manutenção de Elevadores: 6 Perguntas que Todo Síndico Precisa Saber Responder
Se o contrato for firmado com os termos descritos, nenhum serviço além desses poderão ser solicitados, exceto com custos adicionais.
Os principais são:
- Visitas técnicas: ida do profissional da empresa até o condomínio para avaliar as condições do elevador;
- Chamadas avulsas e de emergência: chamadas realizadas devido a alguma emergência quanto ao funcionamento do elevador;
- Urgência de passageiros presos: horário de assistência e tempo de atendimento esperado quando houver essa ocorrência;
- Testes de segurança: periodicidade dos testes para atestar os níveis de segurança dos equipamentos;
- Procedimento para reparos: registro de tudo que deve ser oferecido ao condomínio e de como é o procedimento em casos de reparo, incluindo valores;
- Normas e regulamentações: especificar que a manutenção e serviços prestados atende rigorosamente às normas ABNT referentes ao equipamento: NBR 16083/2012 (manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, NM 207 (Elevadores elétricos de passageiros), NBR 16042;
- RIA (Relatório de Inspeção Anual): o contrato deve prever a realização do RIA.
Além desses pontos principais, certifique-se de que o contrato disponibiliza informações sobre:
- corpo técnico que realizará a manutenção;
- seguro de responsabilidade civil;
- valores de reajustes contratuais;
- formas de pagamento.
O tipo de assistência contratada
Há 2 tipos de contratos que podem ser fechados para esses serviços: contratos de conservação (sem cobertura de troca de peças) e contratos de manutenção (com cobertura de troca de peças).
A escolha de cada um deles deve ser feita levando em consideração as necessidades do condomínio e o custo-benefício de cada um dos acordos.
Quando optar por um contrato de conservação ou de manutenção?
O custo-benefício do tipo de contrato varia de caso para caso.
Mas de maneira geral, elevadores de prédios novos não precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a conservação é mais indicada.
Já o contrato de manutenção pode ser um bom negócio para prédios mais antigos. Desde que o valor cobrado seja compatível com as peças que são, de fato, substituídas.
Se a empresa oferece um serviço que tenha cobertura sobre as peças, é importante que esteja disposto no contrato especificamente as peças que estão inclusas, para evitar surpresas futuras.
Portanto, levando em conta esses pontos, é importante verificar se o contrato de conservação ou manutenção está de acordo com a necessidade do prédio.
É muito frequente os síndicos firmarem contratos mais caros, além do que necessitam.
Cláusulas importantes de um contrato de manutenção de elevadores
Algumas cláusulas merecem muita atenção em um contrato de manutenção de elevadores.
Elas podem ser decisivas em casos em que haja a insatisfação com o serviço, com a real necessidade de trocar a prestadora.
Cláusula de rescisão
Todo contrato deve dispor as condições de rescisão por uma das partes.
Em situações comuns, em que haja apenas o desejo de mudar, ou em momentos em que um dos lados não está cumprindo com as obrigações dispostas.
O contratante deve verificar se há algum tipo de mecanismo que o deixe preso ao contrato. Como multas altas em caso de rescisão, ou algum tipo de restrição por tempo.
Infelizmente é comum que empresas prestem serviços ruins, porém as cláusulas altas para a rescisão impedem a interrupção dos serviços.
Saiba quais são os indícios de uma manutenção de elevadores ruim neste post:
◊ Manutenção de elevador ruim? Por quê nos atentar
É fundamental checar valores antes mesmo da contratação, para não ficar refém de um serviço negligente por conta de cláusulas.
As taxas de saída do contrato são comuns, mas não devem ser abusivas. Algumas empresas permitem a rescisão livre de valores. Mas outras cobram percentuais sobre as mensalidades restantes.
É fundamental que esses valores não passem dos 20%.
Essas multas podem ser vetadas judicialmente caso haja motivo justificável para a rescisão do contrato.
Especialmente no que diz respeito ao não cumprimento de alguma obrigação disposta em documento. É importante consultar um advogado nesses casos.
Cláusula de renovação automática
Normalmente, os contratos de manutenção possuem uma cláusula de renovação automática.
Ou seja, chegando à data de término do contrato, caso não haja manifestação de nenhuma das partes, o contrato será renovado automaticamente.
Todo cuidado é pouco para que a renovação não aconteça contra a vontade do condomínio.
A desatenção nessa etapa é muito comum, devido ao fato de poucos síndicos fazerem uma gestão eficiente de seus contratos, sabendo datas de renovação e outros detalhes.
Portanto, chegando até um mês antes dessa data de renovação, é um momento importante para o condomínio verificar se os serviços prestados estão de acordo com o contratado ou se é necessário fazer uma revisão ou cancelamento do contrato de manutenção de elevadores.
Outro ponto a se verificar é por quanto tempo será a renovação. Geralmente é por mais um ano, e recomenda-se evitar prazos maiores que esse.
No caso de contrato em que a cláusula de rescisão inclui multa elevada, a data de renovação merece atenção ainda mais especial.
Os valores cobrados
Naturalmente, um dos elementos mais importantes do contrato é o valor mensal a ser pago. De forma geral, é esperado que os contratos que incluam cobertura de peça sejam mais caros do que os contratos sem cobertura.
Além disso, edifícios novos podem negociar contratos de manutenção com custos mais reduzidos, uma vez que as peças do elevador são novas.
É importante verificar se o preço do contrato é compatível com os serviços incluídos e com a qualidade destes.
Variações no preço do contrato da manutenção de elevadores
Existe, no entanto, uma grande variação no preço de contratos oferecidos pelas empresas de manutenção.
Descontos tendem a ser dados nesse contrato, em contrapartida de algum outro interesse que a empresa possua em estar no prédio.
Por exemplo, um elemento que atrai grande interesse para os prestadores é a possibilidade de conseguir um contrato de modernização dos elevadores.
Se o seu elevador está na iminência de ser modernizado, é comum que algumas prestadoras ofereçam um preço da manutenção bem mais baixo.
Aproveite e veja mais sobre o assunto:
◊ Modernização de Elevadores: Qual o momento certo de realizar?
Pois há possibilidade de conseguir esse serviço de custo alto depois de ter construído um relacionamento com o condomínio.
Serviços maiores de reparo também atraem interesse das empresas de manutenção. Como reparos na máquina de tração ou troca de cabos de aço.
Vale a pena se atentar a descontos que parecem vantajosos, mas que, olhando os outros serviços a serem inclusos, não são.
Dica importante para economizar
Muitas vezes, quando o síndico encerra um contrato, ele tem que pagar uma multa contratual (de 1 a 3 meses de mensalidade).
Muitas empresas de manutenção, para conseguir esse novo contrato, dão um período de carência.
Então é bom ter em mente que há possibilidade de negociar.
O contrato de manutenção de elevadores deve ser visto com muita atenção e todos os seus pontos principais precisam ser avaliados pelo síndico. Só assim será possível encontrar as condições mais adequadas.
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Não esqueça: se ficou com alguma dúvida, basta deixar sua pergunta nos comentários. Obrigado por ler e até a próxima!
boa matéria, então tem como negociar valores com estas prestadoras de serviços que acham ser exclusiva na cidade e cobra o que quer..
Olá Sérgio,
Existe a possibilidade sim. Que bom que gostou!
Um abraço.
Excelentes informações, esses conteúdos ajuda de mais os consumidores e as empresas.
Parabéns por essas iniciativas que, tenho certeza, vai ajudar muita Pessoas leigas nesses assuntos.
Referente os contratos vocês tem algum tipo para baixar e servi como exemplo ?
Att.
Nelson Feitosa
Olá Sr. Nelson,
Que bom que o senhor gostou. No momento ainda não temos um modelo, mas estamos trabalhando nisso.
Um abraço!
Boas gostava de ser informado sobre preço minimo mensal para contrato de conservaçao e para contrato minimo de manutençao ,o contrato que temos no prédio penso ser de manutençao pagamos por dois elevadores 1.200euros ano mas no relatorio do condominio pagamos todas as reparaçoes que sao efetuadas ,e jà agora o contrato de manutençao dos elevadores é obrigatorio?.Agradecia algum esclarecimento sobre este assunto , obrigado.
Olá Sr. Antonio,
Eu tenho como base valores e leis brasileiras. Aqui um contrato sem a inclusão de peças fica em torno de 400-500 reais mensais, por elevador, mas depende do tamanho do edifício.
Em relação ao contrato de manutenção, existe sim a obrigatoriedade de manutenção mensal. A não ser para residências unifamiliares.
Espero ter te ajudado.
Um abraço!