As bicicletas são uma excelente alternativa para o trânsito que parece só aumentar. Além do benefício físico, o uso das bikes evita os terríveis congestionamentos. Com o aumento desse meio de transporte, os condomínios precisam de algumas mudanças para atender seus moradores.
Muitas vezes os condôminos querem começar a usar as bikes como meio de transporte e alguns problemas começam a aparecer com as bicicletas em condomínio.
Por isso preparei esse texto explicando algumas das situações mais recorrentes nos condomínios para ajudar o síndico a lidar da melhor forma e assim garantir a boa convivência. Separei os temas da seguinte maneira:
- Bicicletário em condomínio
- Como enfrentar a falta de espaço?
- Qual o quórum para aprovação de um bicicletário?
- Bicicletário: Qual modelo escolher?
- Posso andar de bicicleta no condomínio?
- O condômino pode ser impedido de ter sua bike na garagem?
- Posso parar a minha bicicleta atrás da minha vaga?
- Posso guardar quantas bikes na minha vaga?
- O morador pode guardar a bike na área comum do prédio?
- O condômino pode deixar a bicicleta na sacada?
- Bicicleta no elevador: Pode ou não pode?
- Roubos e furtos dentro das unidades ou das áreas comuns
- Conclusão
Se você é síndico e está pensando em fazer um bicicletário ou quer saber como lidar com questões relacionadas as bicicletas em condomínio, não deixe de ler esse post. Vamos lá!
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Bicicletário em condominio
Ao perceber que os condôminos utilizam bicicletas como meio de transporte, a criação de um bicicletário pode ser a melhor solução ao invés de deixá-las em áreas comuns, nas vagas de garagem ou ter o incoveniente de guardar no apartamento.
Além de garantir um maior conforto para os moradores, a instalação de um bicicletário garante que as bicicletas fiquem em segurança.
O primeiro passo para implementação de um bicicletário é discutir o tema com os condôminos em assembleia. Saber quantos moradores tem bicletas, se tem a real necessidade, onde poderiam ser guardadas as bikes e se o condomínio tem esse espaço.
Como enfrentar a falta de espaço?
Essa é uma situação bem complicada para os condomínios já existentes. Muitas vezes o condomínio não tem espaço suficiente para alocar uma bicicleta por unidade, tornando o projeto inviável.
Porém, mesmo com pouco espaço é possível montar um bicicletário em seu condomínio, uma vez que existem algumas opções interessantes.
Como é o caso da instalação de ganchos nas paredes da garagem. Por mais que seja difícil para crianças e idosos guardarem as suas bikes, esse tipo de instalação não necessita de muito espaço.
Para os edifícios com mais espaço, podem ser instalados tanto bicicletários de chão quanto os de parede. Explico mais a fundo sobre esses tipos de bicicletários na sequencia do texto.
Qual o quórum para aprovação de um bicicletário?
Ao se analisar se vale a pena instalar um bicicletário e se o condomínio tem espaço suficiente, deve-se aprovar a instalação do bicicletário em assembleia.
O quórum necessário varia; quando nenhuma área do condomínio é alterada, basta a maioria simples dos presentes na assembleia.
Se for preciso alterar alterar alguma área comum, então será necessário 2/3 dos condôminos, já que a convenção do condomínio deverá ser alterada.
Feita a votação e aprovada a instalação do bicicletário, chega o momento de escolher o tipo de bicicletário que melhor irá atender seu edifício!
Bicicletário: Qual modelo escolher?
Como já falei, o modelo ideal para o seu edifício vai variar de acordo com o espaço disponível que você tem. Esistem 3 modelos mais comuns:
Bicicletário de gancho (suspenso):
É o que menos ocupa espaço, para cada metros cabem 10 bicicletas e cada gancho tem uma argola para passar o cadeado. O valor fica entre R$ 600 (10 vagas) e R$ R$ 1,7 mil (20 vagas), de acordo com o modelo.
Bicicletário de chão (de roda):
Ocupa um pouco mais de espaço, porém é bem mais fácil de estacionar as bikes. O modelo de chão, com cinco vagas, custa em média R$250.
Bicicletário U invertido:
Também conhecido como semi-círculo, o bicicletário em forma de U invertido é uma ótima solução, oferece segurança e estabilidade para as bikes.
Posso andar de bicicleta no condomínio?
Esse é um ponto que pode gerar muitos atritos no condomínio. Posso andar de bike nas áreas comuns, na garagem?
Essas questões devem estar estabelecidas no regimento interno e na convenção do condomínio. Ok, mas e se não tiver nada a respeito? Bom, nesse caso o síndico deve convocar uma assembleia e, em conjunto com os moradores, definir quais serão as regras no condomínio.
Caso não tenha nada previsto no regulamento do edifício, o síndico não pode definir onde pode e não pode andar de bike e notificar os moradores. Do mesmo jeito que os moradores devem ter o bom senso de que andar de bicicleta próximo a piscina ou na garagem pode ser muito perigoso.
O importante aqui é que as regras para andar de bicicleta sejam bem definidas na assembleia e que esteja tudo bem descrito no regimento interno e na convenção para que posteriormente não se tenham conflitos.
O condômino pode ser impedido de ter sua bike na garagem?
Em tese, o condômino pode ser impedido se a convenção do condomínio proibir a guarda. Se está dentro de um condomínio e não tem automóvel então pode usar a vaga para guardar a bike. Se tem um automóvel e quer guardar isso não necessariamente é permitido.
Se a convenção não tiver restrição, o síndico deve sempre ver a necessidade e trazer a tona em assembleia para que se tenha um consenso e uma definição.
Posso parar a minha bicicleta atrás da minha vaga?
Em tese a vaga deve ser exclusiva para guarda de um automóvel, mas isso não é absoluto. Em alguns condominios é permitido. Se a convenção não permitir e os moradores sentirem a necessidade de mudança, uma assmnleia pode ser convocada para analisar a situação.
Caso não tenha nenhum impeditivo na convenção, o bom senso deve prevalecer. Caso tenha espaço e não interfira na vaga de outro morador, porque não permitir que guarde sua bicicleta nessa vaga?
Posso guardar quantas bikes na minha vaga?
Se está substituindo o automóvel, deve ser colocada apenas uma bicicleta, porque o que traz a convenção do condomínio é que a vaga está destinada para apenas um automovel.
Deve-se verificar a convencao do condominio, qual a politica do condominio e não deve-se exagerar, não prejudicar o direito alheio.
Se uma família que mora no edifício tem 3, 4 bicicletas e o condomínio não tem um bicicletário, é importante uma conversa com o síndico ou até mesmo levar em assembleia para definir se seria possível deixá-las na vaga de garagem.
Lembrando sempre que isso não pode interferir na vaga do outro condômino.
O morador pode guardar a bike na área comum do prédio?
Quando não se tem um bicicletário no condomínio, surge uma questão complicada. Posso deixar na área comum do condomínio?
Isso vai depender de uma autorização do condomínio. Se não tiver essa autorização, o síndico pode exigir a retirada e caso haja reincidência, uma multa poderá ser aplicada.
O condômino pode deixar a bicicleta na sacada?
A bicicleta na sacada altera a faixada, da mesma maneira que uma pintura, ou colocar móveis. Isso altera a concepção arquitetônica que traz um prejuízo para o condominio. Então não é permitido que se deixe a bicicleta na sacado do apartamento.
E se colocar ela abaixada?
Em tese não pode. Deve ser analisado caso a caso, mas mesmo assim pode ser impedido de se colocar a bike abaixada na sacada.
Bicicleta no elevador: Pode ou não pode?
O síndico não pode proibir o transporte de bicicletas no elevador. A bicicleta é como uma carga, um objeto como outro qualquer. O síndico não pode legislar sobre o que você leva ao seu apartamento.
O condomínio não pode restringir o transporte de objetos pelo elevador. Os devidos cuidados devem ser tomados, da mesma maneira que se transportar qualquer outro objeto.
Caso aconteça algum dano no elevador devido ao transporte da bike, o condômino deve ser responsabilizado e deverá fazer o ressarcimento do prejuízo causado ao condomínio.
Roubos e furtos dentro das unidades ou das áreas comuns
Um ponto bem desagradável e que muitas vezes acontece, é em relação ao furto ou roubo de bicicletas em condomínio. Se você passou por isso ou um condômino do seu edifício foi furtado, deve-se saber que a responsabilidade não é do condomínio.
Quem deve ser responsável pela guarda da bicileta é o condômino. Então, infelizmente, quem fica com o prejuízo é o dono da bike.
Conclusão
As questões de bicicletas em condomínio podem gerar alguns conflitos entre moradores, mas você como síndico deve estar preparado para lidar com isso. Espero que esse post tenha te ajudado e agora você possa garantir que os condôminos vivam em harmonia.
E para garantir isso, preparei um texto em que mostro como conviver bem com os condôminos respeitando as regras do condomínio. Veja aqui:
◊ 7 Dicas Para Conviver Bem Respeitando as Regras de Condomínio
Olá boa noite. Não condomínio aonde eu moro tem o gancho e o de chão. Porém 90% das bicicletas está quebradas ou com o pneu mucho. O síndico falou que não pode fazer nada. Eu vou trabalhar com a bicicleta,porém deixo no pior lugar. Gostaria de deixar no chão pois é melhor para eu tirar e colocar todos os dias. O síndico não pode fazer nada msm?
Olá Rogério,
As vagas das bicletas foram sorteadas? Como funciona a divisão aí?
O que posso te aconselhar é que você entre em contato com algum morador que esta com a bike estragada ou com o pneu vazio e peça para trocar de lugar com a sua. Acredito que assim você resolve isso mais fácil e rápido.
Espero ter ajudado!
Um abraço!
Boa noite, estou na terceira idade, 66 anos e comecei a andar de bicicleta. No meu prédio tem um bicicletario de gancho, no qual não dou altura para pendurar nem força devido a uma contusão no meu braço. Solicitei a síndica que eu pudesse deixar a bike no bicicletario sem pendurar. Ela não permitiu pois existe um regulamento que impede de deixar a bicicleta fora do gancho.. O que posso fazer? Posso recorrer ao estatuto do idoso, advogado? Obrigada
Olá Sra. Adelnice,
A primeira coisa seria a conversa com a síndica, que pelo visto não trouxe um resultado positivo. Como a senhora não consegue colocar a bicicleta, uma solução seria pedir ajuda para algum funcionário do edifício colocar a bicicleta no gancho.
Espero ter ajudado,
Um abraço!
Bom Dia no meu edficio, tem alguns ganchos para pendurar as Bicicletas, porém a Sr.a Síndica não toma providência de faze lo, estão todas no chão é o maior transtorno.
Olá, Sr. Crésio
O mais indicado é cobrar a síndica para a solução do problema. Você pode se voluntariar para resolver essa situação.
Espero ter ajudado,
Um abraço!
Olá! No meu prédio não tem vaga de bicicleta, porém cada morador tem um quarto no térreo será que posso guardar do lado de fora desse quarto a minha bicicleta
Olá Shirley,
Isso vai depender das regras do seu condomínio. O síndico pode proibir caso a bicicleta atrapalhe na movimentação das pessoas. è interessante perguntar para o síndico para que não tenha maiores problemas.
Dentro do quarto não é possível colocar a bicicleta?
Espero que tenha ajudado!
Um grande abraço,
Rodrigo Arbache
Olá! Parabéns pelo texto. No meu condomínio não possui garagem nem local para guardar bike. Proibiram de entrar com bike no condomínio por decisão em assembleia. Síndica alega que morador(s) reclamou do transito de bikes pela única entrada do prédio. Minha pergunta: é permitido proibir o que eu posso levar para meu apartamento por decisão de assembleia? Mesmo num prédio onde possui dois elevadores que atendem ao meu andar? Essas assembleias viraram ditadura da maioria, e em minha opinião, ferem direitos básicos. Agradeço muito se me responder, me ajudar como proceder e, no caso de a proibição ser ilegal, citar alguma fonte ou lei. Muito obrigado e parabéns pelo trabalho.
Boa tarde Rodrigo,
Definitivamente o síndico nem assembleia podem definir se sua bicicleta pode ou não entrar em seu apartamento. O máximo que podem decidir é se pode ser transportado no elevador ou não.
Vetar a entrada de sua bicicleta em seu apartamento fere seus direitos. O síndico não pode legislar sobre o que você leva ao seu apartamento.
Acredito que esse texto do bikelegal possa te ajudar.
A primeira coisa que deve fazer é tentar conversar com o síndico e moradores para alterar essa situação. Caso o síndico continue a impedir a entrada da bike, a solução vai ser acionar um advogado.
Espero que tenha te ajudado!
Ah, se puder me manter informado sobre a situação posso continuar te ajudando.
Um grande abraço,
Rodrigo Arbache
Tenho uma situação parecida, só que mais complicada: no condomínio não tem bicicletário porque não tem espaço, querem proibir de levar a bicicleta para o apartamento. E o pior, se puderem proibir levar pelo elevador, que só tem um elevador apenas, e tiver que levar pela escada, eu moro no 11 andar. O que eu posso argumentar para que leve pelo elevador? Obrigado! Muito bom seu trabalho!
Olá Vesteves,
Assim como qualquer outro objeto, o morador pode levar sua bicicleta pelo elevador. O que pode ser exigido é que use o elevador de serviço. Como só tem um elevador, você pode levar sua bike pelo elevador.
Um abraço!
Bom dia,
No meu prédio há um bicicletario, porém não há capacidade para a demanda. Assim sendo tanto eu quanto outros condôminos deixam suas bikes presas em pilastras do prédio onde não interfere de maneira nenhuma a movimentação na área comum do prédio. Mesmo assim a sindica nos proibiu de prender as bikes nas pilastras com a justificativa que a faxineira não consegue limpar onde estão presas … o que posso fazer? não há espaço no bicicletario e onde ficam não atrapalham em nada ….
Bom dia Lucas,
O bicicletário é a área que todos os condôminos tem o direito de deixar suas bikes. Entendo que prender as bicicletas nas pilastras não seja o correto, mas o biciletário deveria atender todos os moradores. Se não for possível aumentar o bicicletário, vocês terão que entrar em acordo, talvez realizar um rodízio nas vagas que existem no bicicletário, já que todos os moradores tem esse direito.
Espero que tenha te ajudado,
Um abraço e boa sorte!
Rodrigo Arbache
Bom dia
No nosso condomínio consta no regulamento que não é permitido andar de bicicleta na área do estacionamento.
Porém temos uma área central onde tem o playground e salão de festas assim como o jardim e perfilados.
As crianças sempre brincaram de bicicleta nas calçadas desta área, porém conforme foram crescendo passaram a brincar sem cuidado. Já atropelaram moradores, andam muito rápido, fazem corridas, não respeitam quando as pessoas estão usando o salão de festa, ficam andando em volta.
Na assembleia ordinária, sindica expôs que vem recebendo muitas reclamações a respeito dos incidentes envolvendo bicicletas.
Foi explicado que embora conste no regulamento conste que as crianças devem estar acompanhado no playground, isso não acontece ,
Então colocou em discussão o assunto e a maioria presente concordou que deveria proibir o uso de bicicleta nestas áreas.
Ressaltando que a única área de lazer para as crianças e uma área de areia, com brinquedos e balanços.
Não possuímos quadra de esportes nem ciclovia.
Essa proibição precisa constar no RI ou estando em ata e suficiente.
Olá Carla,
O ideal é que esteja no RI.
Um abraço!
Bom dia!
Entrar e sair com a bicicleta pela garagem é proibido? Devemos entrar e sair pela entrada principal? Moro em um predio de pequeno porte de 3 andares, adquiri o controle da garagem pra facilitar minha entrada e saida, porém uma senhora do condominio andou reclamando e a sindica disse que n é permitido usar o portão da garagem para bicicleta , eis minha duvida sendo um veiculo de transporte qual seria o correto?
Desde ja agradeço sua atenção
Att
Viviane Pecora de Jesus
Olá Viviane,
Essa questão vai depender do que está no regimento interno do condomínio. É provável até que não tenha algo específico sobre isso, então cabe aos moradores entrarem em um consenso. Pergunte para a síndica se tem alguma regra que proíba a entrada e saída de bicicletas pela garagem.
Espero ter ajudado,
Um abraço.
Olá, no condominio onde resido,crianças andam de bike e patinet logo na entrada. Andam de patinet em alta velocidade. Esse local é o unico que dá acesso para os elevadores sem ir pelo subsolo. Isso é permitido?
Olá Sra. Magali,
Geralmente esses locais de acesso aos elevadores não é permitido, mas muitos condomínios não tem uma restrição formalizada. Seria interessante a senhora conversar com a síndica do seu edifício para saber.
Espero ter ajudado,
Um grande abraço!