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Animais em condomínio – Como acabar com os conflitos?

animais em condomínio

A cada dia se torna mais comum encontrarmos animais em condomínio. Os animais de estimação fazem companhia, divertem e são tratados como filhos pelos donos.

animais em condomínio

Mas, ao mesmo tempo que os bichinhos trazem tanta alegria para seus donos, eles estão envolvidos em grande parte dos conflitos entre moradores.

Nesse post vou te explicar sobre os pontos mais importantes que os síndicos e condôminos devem estar atentos a respeito dos animais de estimação para que tenham uma relação mais harmoniosa no condomínio.

O condomínio pode proibir a presença de animais? Quais as regras para um ótimo convívio entre os moradores? Veja essas respostas e saiba quais são as boas práticas recomendadas caso tenha um pet. Vamos lá!

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Afinal de contas, pode ou não pode?

Não é difícil encontrar alguns condomínios que proíbam que os moradores tenham animais de estimação em seus apartamentos.

Porém, de acordo com a Constituição Federal, a proibição de animais em condomínio não é válida.

Ou seja, mesmo que a convenção condominial proiba a presença de animais de estimação, essa medida se torna nula e sem efeito. Um alívio para os bichinhos!

Porém, existe a possibilidade do condomínio proibir ou afastar o animal caso ele prejudique o sossego ou até mesmo a segurança dos condôminos.

Quando se trata de um condomínio edilício, algumas regras devem existir para que se tenha uma melhor convivência entre os moradores e animais em condominio nas áreas comuns.

Sabendo disso, é dever do síndico elaborar algumas regras não de proibição, mas sim de boas práticas.

Quais são as regras para os animais em condomínio?

As regras devem estar presentes no regimento interno do condomínio. As principais são:

  • Daterminação do acesso as áreas de lazer;
  • Utilização de focinheira para alguns animais;
  • O recolhimento obrigatório das fezes do animal pelo proprietário;
  • O uso de coleira na circulação dos animais.

Para que sejam válidas, essas regras devem ser aprovadas em uma assembléia geral do condomínio.

Porém, a convenção do seu condomínio não pode proibir a circulação de animais em condomínio. Nem obrigar a utilização de uma focinheira se o animal for dócil, mesmo que ele seja grande.

Também não se pode vetar o uso dos elevadores com os animais, permitindo apenas o transporte deles pelas escadas.

Caso o morador não cumpra as regras do regulamento interno, ele poderá ser notificado pelo síndico.

Boas práticas que podem ser seguidas pelos condôminos

Para que a relação dos moradores seja harmoniosa, é fundamental que os donos dos pets sigam certas práticas.

Afinal de contas, um dos maiores motivos de conflitos no entre condôminos – cerca de 15% – está relacionado aos animais em condomínio.

Então, para que isso não aconteça, é interessante seguir essas práticas:

  • O dono é responsável pelas necessidades do animal, sempre limpe qualquer sujeira que ele faça em áreas comuns;
  • Ao passear com o cachorro, dê preferência pelo elevador de serviço;
  • Fique atento a latidos e bagunças excessivos;
  • Ande sempre com a coleira nas áreas do condomínio;
  • Caso o animal seja arisco, lembre-se da focinheira;
  • Utilize os locais permitidos para a entrada e saída do condomínio com o animal;
  • Não deixe o animal sozinho em caso de viagem;
  • Mantenha o seu animal de estimação sempre vacinado.

Vale ressaltar que os maiores conflitos entre moradores está relacionado ao barulho que o animal faz. Nesses casos, o mais importante é que o bom senso prevaleça.

No final, o importante é o bom senso

O principal fator para que haja um convívio pacífico entre os moradores é bom senso, respeito e razoabilidade, inclusive no que se refere aos animais de estimação.

Querer que o animal não faça ruído algum é impossível, mas se animal está fazendo mais barulho que o normal, atrapalhando o convívio no condomínio, o dono deve agir com sensatez e encontrar um novo lugar para o animal de estimação.

Conclusão

Espero que esse post tenha te ajudado a tirar suas dúvidas a respeito dos animais de estimação no condomínio.

Caso você tenha alguma dúvida mais específica, ou queira me dizer algo que aconteceu no seu condomínio, é só deixar um comentário aqui a baixo. Será um prazer te responder!

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20 comentários em “Animais em condomínio – Como acabar com os conflitos?”

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Tatiana,
      No post falo que não se pode proibir animais no condomínio. A criação de animais em condomínio é direito do condômino!
      Um grande abraço.

  1. Francisco Assis Oliveira dos Santos

    Bom dia, aqui no conão mínimo Onde moro, e que inclusive sou o sindico, e não tem nenhum morador que queira assumir a função. Recentemente um proprietário alugou se imóvel. A inquilina trouxe um cachorro que incomoda muito, inclusive de madrugada. Tanto faz barulho, como late. E o pior, é que o condomínio é muito antigo e com poucas unidades no total de seis e não tem um Regimento Interno. Estou impotente para resolver tal situação! Como resolver?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Francisco,
      Primeiramente você deve conversar com os outros moradores para saber se está sendo incomodo para eles tambem. Caso seja, é interessante conversar com a dona do cachorro para que se tenha uma solução amigável.
      Espero que tenha te ajudado!
      Um Abraço.

  2. No meu condomínio assim que recebemos as chaves, foi informado que não poderia ter animais…Porém, com o passar do tempo alguns moradores foram adquirindo, inclusive eu..Já tenho meus animais a mais de dois anos..E numa votação com diferença de um voto, foi proibido de ter qualquer animal e tenho que doar eles…Tudo por que alguns ficam soltos e os donos não cuidam…Argumentei para eles ficarem da porta pra dentro, mas eles não querem..Já chorei horrores pois eles fazem parte da família. ..Tenho dois cachorros porte pequeno e dois fatos. .Preciso de ajuda. .Não tenho pra quem dar ele e mesmo que tivesse não quero fazer isso…Amo meus bichinhos…Por favor, me ajudem com uma lei, um amparo legal…Sei lá. ..Obrigada..

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Suelen,
      Como escrevi no post, o condomínio não pode proibir que os condôminos tenham um animal. Só pode estar presente na convenção do condomínio as regras de convivência em espaços comuns. Se apenas a conversa no condomínio não for suficiente, procure a justiça pois é seu direito permanecer com os animais.
      O único motivo para que você tenha que retirar os animais do condomínio seria caso eles estivessem gerando transtornos aos outros moradores.
      Espero que tenha te ajudado!
      Um abraço.

  3. Jaqueline Nóbrega

    Boa tarde, no nosso condomínio era permitido todas as raças de cachorro.
    Um dos condôminos têm cinco pitbulls que anda com adestrador. Nós temos uma área Pet, que tem um portão e quando a utilizamos, fechamos com o trinco, porém esses dias, quando os Pitbulls estavam la nu fundo, tem uma parte que não dá pra ver, uma senhora entrou com seu cachorro e os 5 Pitbulls a atacaram os dois. Deu polícia e tudo. A senhora saiu do hospital e o cachorro ainda está muito mal, mas vivo.
    O condomínio por medida de precaução, proibiu a circulação de animais médios e grandes.
    Eu tenho uma labradora (misturada) que é EXTREMAMENTE DOCIL, e foi colocado pelo condomínio inteiro comunicados falando que não são permitidos esses cachorros. E agora ? Tenho que me mudar? Perante a lei, é legal ?
    Quando mudei podia, agora não pode mais.pago multa se desalugar.
    O que fazer ?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Jaqueline,
      Você tem sim o direito de permanecer com seu animal. Somente será proibida caso ele gere algum problema para a segurança dos condôminos. O que pode fazer é utilizar uma fucinheira no momento que estiver circulando com o cachorro.
      Espero ter ajudado.
      Um abraço!

  4. Maria de Fátima vergueiro

    Sou subsindica de um bloco dentro de um condomínio.
    No meu bloco tem uma regra onde qualquer tipo de animal tem que sair pela porta de trás do prédio pq nosso bloco tem duas entrada e saída.
    Estou com uma moradora nova onde ela está saindo com seu cachorro na casinha pela porta da frente.
    Quero saber ela está correta com essa atitude?
    Não quero fazer nenhuma injustiça atuando ela .
    Fico no aguardo de sua resposta

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Maria,
      Primeiro você deve olhar no regimento do condomínio se animais com fucinheira ou animais dentro da casinha podem sair pela porta da frente ou se a regra vale para qualquer animal.
      É muito importante o bom senso nessas horas, se realmente ela estiver infringindo as regras, uma conversa com a moradora pode ser o suficiente para resolver a situação.
      Espero que tenha ajudado.
      Um abraço,
      Rodrigo A.

  5. Porém, a convenção do seu condomínio não pode proibir a circulação de animais em condomínio. Nem obrigar a utilização de uma focinheira se o animal for dócil, mesmo que ele seja grande.Baseado neste artigo no meu condominio não é permitido levar os animais até a saída no chão como contestar isso visto que está causando constrangimento aos moradores que tem seus pets?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Kelli,
      Vocês podem entrar em contato com o síndico alegando que essa proibição não é legal e que esta causando constrangimento aos moradores que tem pets.
      Espero ter ajudado, e não deixe de exigir seus direitos!
      Um abraço.

  6. Preciso de ajuda!
    Recebi uma missiva do condomínio alegando que meus cachorros escalam odor e afirmando que não sinto por está acostumada , porém são pequenos vacinados e higienizados tentei falar com a síndica que alegou que três moradores odeiam cachorros e ela também
    Mim senti ofendida quando respondeu vc poderia desocupar o imóvel eles nem circulam no condomínio
    E ofendeu a minha pessoa alegando o odor próprio do cão que mim acostumei

    O que faço estou péssima com esta postura mim expondo aos demais

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Sandra,
      Conforme mencionei no texto, você tem direito de permanecer com os animais. Caso eles exijam que você retire os animais, você deve procurar a justiça.
      Espero ter ajudado!
      Um abraço.

  7. Você saberia me informar se o direito se estende a locação temporária ? Meu condomínio é na praia e varios condôminos alugam para feriados e férias , podemos proibir o animal nesse caso ?

    1. Equipe MeuElevador

      Olá Carolina,
      O locador tem os mesmos direitos de uso do condomínio que o locatário, então eles tem o direito de ficar com os animais de estimação.
      Espero que tenha te ajudado.
      Um grande abraço!
      Rodrigo.

  8. ANA PAULA PEREIRA LYRA

    Olá boa noite!
    Em relação aos pets, um condômino tem à prática de adotar animais e acomodá-los em seu apartamento, totalizando em 13 cachorros e além de mantê-los confinados,resolveu abrir em seu apto um pet shop em plena pandemia,colocando um cartaz na parte superior da janela, para anunciar o seu novo negócio .
    O Síndico dentro das normas do condominio aplicou as multas devidas conforme a lei determina.
    Feito isso o proprietário pagou todos valores que foram instituidos e continuou com a função que se propôs .
    Visto que as multas não foi o suficiente para a solução do caso o Sindico resolveu independente de ajuizamentode uma ação judicial anterior ou de um advogado ,convocou uma assembléia para deliberar quais as medidas a serem adotadas em face do morador propritário ,visando a repulsa que os demais moradores sentem por ele.
    Ao fim concluiu-se que a medida mais adequada seria a expulsão do morador em votação unanime.
    Gostaria de saber se a decisão abordada na questão é constitucional ou apenas uma regra interna do condominio,não podendo assim efetivar a decisão tomada somente em votação interna?
    Aguardo uma resposta e obrigada pela página para questões que podemos sanar!

    1. Olá, Sra. Ana

      Esse é um caso bem delicado. Quando um morador não cumpre com a convenção do condomínio geralmente o primeiro passo é a notificação, depois se aplica uma multa e caso haja reincidência aplica-se nova multa.

      Pelo que você me falou, ela fez o pagamento da multa estabelecida e isso é um ponto importante.

      A questão de se expulsar um morador é algo mais complexo. Muitas vezes as regras de condomínio estabelecidas em assembleia podem não ter uma validade legal.

      Recomendo fortemente que vocês avaliem com um advogado antes de uma ação dessas. Assim o condomínio evita problemas futuros, caso ela entre na justiça.

      Espero ter ajudado,

      Um abraço!

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