Gerir e administrar um condomínio não é nada fácil, independentemente do seu tamanho ou do seu caráter — comercial ou residencial. Para que o trabalho seja bem-feito é necessário que haja um estímulo. É muito importante que esse profissional possua um rendimento justo e adequado ao seu cargo, embora a questão do salário de síndico tenha obrigatoriedade facultativa e dependa exclusivamente da convenção de cada condomínio.
Para esclarecer de vez essa questão, preparei este texto especialmente para você. Inicialmente, falarei sobre a remuneração do síndico do ponto de vista legal. Posteriormente, explico sobre os tipos de remuneração que podem ser adotadas para este caso.
- A remuneração do síndico é obrigatória sob o ponto de vista legal?
- Quais são os tipos de remuneração de um síndico?
- Quanto o síndico deve receber?
- O síndico deve contribuir com o INSS?
- Quais são as atribuições e obrigações relativas ao condomínio?
- O síndico tem direito a 13° salário?
- E quanto ao salário de síndico profissional?
- Qual remuneração escolher?
- Conclusão
A remuneração do síndico é obrigatória sob o ponto de vista legal?
É preciso saber qual a orientação da convenção do condomínio quanto ao salário de síndico, se há a obrigatoriedade do pagamento ou não. Isso porque a remuneração do síndico fica totalmente sob responsabilidade da decisão da convenção, já que a lei nº 4.591/64 não especifica o assunto. Mas, e se a convenção também não tratar disso? Neste caso, uma assembleia deve ser convocada para deliberar sobre essa questão. Ela que decidirá sobre as possíveis remunerações do síndico e como ela deve ser feita, além de benefícios, isenção, entre outras alternativas.Quais são os tipos de remuneração de um síndico?
É muito importante que se conheça as formas de pagamento que um síndico pode ter. Há três delas. Explicaremos cada uma de forma mais aprofundada abaixo.Remuneração direta
É a remuneração mais semelhante ao que estamos habituados. Isso significa que o síndico recebe uma remuneração regular mensal durante o seu mandato, de acordo com os seus serviços. Como lei nº 4.591/64 não aponta um piso ou teto salarial, estes valores são definidos a partir da convenção do condomínio. Caso a convenção não trate do assunto, novamente o assunto deve ser levado a uma assembleia específica sobre o tema. De forma geral, um síndico costuma receber entre 2 e 3 salários mínimos. No caso de contratação de um síndico profissional, esse valor sobe para 5 a 6 salários mínimos.Remuneração indireta
Há também o modo de pagamento realizado de forma indireta, quando o síndico não recebe nada por realizar o seu trabalho, mas, em contrapartida, fica isento do pagamento das taxas de condomínio enquanto estiver ocupando o cargo. Entretanto, é necessário ficar atento quanto algumas questões, como quando as taxas do condomínio são muito altas. Neste caso, pode-se adotar a alternativa de isenção parcial das taxas.Remuneração mista
Por fim, a terceira modalidade existente para o pagamento do salário de síndico é a mista. Neste tipo de pagamento, há uma combinação remuneração direta e indireta. O síndico tanto recebe um salário fixo quanto fica isento de algumas taxas, ou de todas as taxas — a proporção depende de cada caso e de cada decisão da convenção ou da assembleia.Quanto o síndico deve receber?
Primeiramente, deve-se analisar qual o orçamento do condomínio, se existe alguma previsão orçamentária em relação ao pró-labore do síndico. Um segundo fator para definir o pró-labore do síndico é a complexidade da administração do condomínio. O trabalho exercido em um condomínio pequeno, com pouco moradores será menor do que um condomínio grande, com áreas de lazer e muitos moradores. Assim, o valor do salário do síndico pode variar muito conforme o tamanho do condomínio e quantidade de serviço que o síndico terá de exercer. Outro ponto interessante para definir o salário é analisar o valor arrecadado pelo condomínio e quanto o condomínio gasta com valores administrativos, assim será possível ter uma base para definir um valor que seja de justo com o síndico e que não pese no valor do condomínio.O síndico deve contribuir com o INSS?
Assim como em outras atividades remuneradas, o síndico deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso deve ocorrer independentemente da sua forma de remuneração, seja ela direta ou indireta — quando há a isenção das taxas relativas ao condomínio. Mas, por que, mesmo com a remuneração baseada na isenção, o síndico deve contribuir? Mesmo que não seja de forma direta, essa prática é considerada uma forma de pagamento, e logo, os descontos para o INSS devem ser calculados de acordo com o valor da isenção da taxa de condomínio. É recomendada uma contribuição mínima de 11% para síndicos que estejam nesta situação. Apesar disso, é também possível optar por uma contribuição maior. Tome cuidado para não onerar o condomínio Por outro lado, o condomínio deve recolher 20% sobre os valores das taxas dos quais o síndico é isento. Posteriormente, deve registrar estes valores, de forma mensal, no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e deve estar presente na folha de pagamento do condomínio. Para entender melhor como preparar a folha de pagamento do condomínio, não deixe de ver esse post: ◊ Passo a Passo Para Fazer a Folha de Pagamento do Condomínio!Quais são as atribuições e obrigações relativas ao condomínio?
Além da contribuição ao INSS, é necessário que o síndico esteja atento quanto as tributações obrigatórias relacionadas à sua remuneração, seja na modalidade direta, indireta ou mista. O síndico é considerado um contribuinte individual segundo a lei nº10.666/03. Sendo assim, ele não está inserido nas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT). Não há nada que garanta ao síndico os direitos dos trabalhadores que possuam carteira assinada, embora esses direitos possam ser adquiridos de acordo com a convenção ou assembleia. É necessário que o síndico fique atento também ao pagamento de tributos como o Imposto de Renda. Seja qual for a forma de remuneração, o síndico deve indicar a receita federal a sua remuneração como “outras receitas”, pelo fato da remuneração ter origem em um serviço prestado Caso a receita passe dos seis mil reais anuais, ela deve ser declarada na DIRF.O síndico tem direito a 13° salário?
Então, primeiro tenho que esclarecer que, para que se tenha o benefício do 13°salário é necessário que se tenha um vínculo empregatício, ou seja, ser um funcionário do condomínio. E o síndico não é um empregadodo condomínio, então não tem direito ao 13°salário. O síndico é considerado um contribuimnte individual, equiparanto-se a autônomos, sócios e empresários. Se imaginarmos que o condominio é uma empresa, os condôminos vão ser equivalentes aos sócios, que elegem um sócio administrador para administrar por um certo período. Assim não há uma relação de patrão-empregado, apenas uma relação do dono cuidando do seu patrimônio. Mas também há exceções. Em alguns condomínios há remuneração adicional para o síndico. Isso é definido em assembleia pelos condôminos, e não há nenhum problema o condomínio fixar uma gratificação para o síndico.E quanto ao salário de síndico profissional?
O valor vai variar muito conforme perfil do condomínio, o que se vê no mercado a gestão média é de R$ 1,5mil a R$ 10mil por condomínio. Sendo que um síndico profissional pode atuar em mais de um condomínio. Essa variações de salário acontecem por alguns motivos, dentre eles:- Número de unidades do condomínio,
- Quantidade de visitas necessárias no condomínio,
- Número de áreas de lazer,
- Se há funcionários próprios ou terceirizados,
- Se há administradora de condomínio e/ou é um serviço de autogestão.