O CNPJ é essencial para a existência do condomínio. Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode manter relações com empresas prestadoras de serviços, bancos, profissionais liberais, sindicatos, e esferas governamentais. Mas, e se o seu condomínio não tem CNPJ, o que fazer?
Para que seja realizado o registro do CNPJ, o síndico deve seguir os seguintes passos:
1 – Ter o Habite-se, expedido pela incorporadora ou construtora;
2 – Inscrever as escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
3 – Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade habitacional na Prefeitura;
4 – Elaborar a Convenção do condomínio, com assinatura dos proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio;
5 – Convocar a primeira Assembléia para eleição do síndico e conselho consultivo;
6 – Registrar o condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, junto com a Convenção;
7 – Inscrever o condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS, para que o condomínio possa contratar funcionários.
É necessário instalar no computador dois programas para inscrever o condomínio no CNPJ: um contendo a ficha de inscrição (PGD-CNPJ) e outro, chamado de ReceitaNet, para enviar o documento a Receita Federal. Os dois programas você consegue na página da Receita Federal.
O síndico deve usar seu CPF para fazer a inscrição do condomínio no CNPJ, da mesma forma que ocorre com os sócios na pessoa jurídica. Quando houver mudança de síndico, o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado.
Agora que você já sabe o que precisa para fazer o CNPJ no seu condomínio, vou explicar algumas questões que geram muitas dúvidas entre síndicos e moradores. Vamos lá!
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Meu condomínio não tem CNPJ, o que devo fazer?
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Rodrigo e Rômulo
São engenheiros mecânicos especialistas em elevadores, formados pela UFMG.
Com 10 anos de atuação na área, acreditam em transformar o mercado com transparência e profissionalismo.
Compraram mais de 250 elevadores para diversos projetos em mais de 20 estados brasileiros.
Podem te ajudar na compra do seu elevador economizando até 30 mil reais do seu orçamento.
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Rodrigo e Rômulo
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Pesquisando sobre o asunto encontrei esse post, achei bem interessante, vou acompanhar o blog de agora em diante.
Entendi todas as informações passadas, mas quando o si dico usa o seu próprio CNPJ para compras de produtos de limpeza para o condomínio ou coisa do tipo?
Olá Sra. Irani,
Isso pode ser ruim para o condomínio e gerar desconfiança na gestão do síndico. O ideal é que todas as compras sejam feitas com o CNPJ do condomínio. E tudo com NF.
Espero ter ajudado!
Um abraço.
E o apto que estiver fechado,pode ter desconto,afinal,não esta tendo nenhuma despesas de água,luz ,do corredor e recolhimento do lixo.
Olá Renata,
Muito provavelmente não. Como proprietária do condomínio cabe a você pagar os valores estabelecidos em assembleia. Se você tiver desconto outros moradores terão que pagar a mais, aí entramos em um grande problema.
Espero ter te ajudado,
Um abraço!
Boa tarde Rodrigo Arbache!
O prédio onde eu moro tem 15 anos de construção são apenas 7 apartamentos e a cada ano um dos proprietário se torna síndico não remunerado…
A nossa questão está no fator de não termos um CNPJ registrado…
Como proceder neste caso?
Atenciosamente,
Marlene.
Olá Sra. Marlene.
Vocês terão que entrar em contato com um contador para abrir um CNPJ e regularizar o condomínio. Pode ser interessante conversar com uma administradora de condominios para ajudar.
Espero ter ajudado.
Um abraço!