Quando pensamos na administração de condomínios, logo nos vem em mente a figura do síndico. Porém, uma outra figura tem grande relevância na gestão do edifício, o subsíndico.
Vamos apresentar quail a atribuição do subsíndico, suas responsabilidades e explicar como a função está regulamentada. Continue a leitura!
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Atribuições do Subsíndico
Primeiramente, na legislação – Lei 4591/64, também conhecida como lei do condomínio – não dispõe sobre qual deve ser a sua atribuição.
Portanto, os condomínios possuem autonomia quanto a necessidade e suas funções.
Dessa forma, cabe aos condôminos identificarem as demandas que precisam ser trabalhadas pelo subsíndico e registrar essas atividades em sua Convenção de Condomínio.
Para entender melhor sobre a Convenção de Condomínio, veja:
◊ Convenção de Condomínio: Os Principais Pontos a se Atentar
O Subsíndico pode ser uma figura de grande auxilio ao Condomínio:
- buscando orçamentos;
- comprando insumos e materiais para o condomínio;
- acompanhando reparos e serviços de manutenção no prédio;
- supervisionando o trabalho de prestadores de serviços;
- fornecendo e recebendo dados da Administradora de Condomínios;
- presidindo assembleias quando Síndico é impedido pela Convenção, tendo voz de comando aos colaboradores na ausência do Síndico;
- sendo o ouvidor dos moradores no caso de intransigência ou falta de resposta pelo Síndico.
Normalmente, ao síndico cabe as decisões mais estratégicas, enquanto o subsíndico auxilia em questões rotineiras da vida condominial.
Deve-se ter em mente que o subsíndico responde perante o condomínio e não ao síndico. Como auxiliar do síndico, o subsíndico não pode adotar deliberações contrárias a gestão do síndico.
Em determinados condomínios com um numero maior de edifícios, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada um dos prédios.
Mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o condomínio tenha apenas um CNPJ.
Outro ponto importante é em caso de morte ou renúncia do síndico, em que o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente.
É dever do subsíndico convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.
E quais as suas responsabilidades?
Na maioria dos condomínios, quando o síndico está ausente, quem assume a gestão é o subsíndico.
Quando isso acontece, o suplente pode ser responsabilizado pelos seus atos e omissões, mas não pelos atos passados ou futuros do síndico titular.
Caso o síndico peça para sair do cargo e esteja previsto na convenção do condomínio que o subsíndico deve assumir automaticamente, ele passa a responder somente a partir desse momento.
O subsíndico não pode ser responsabilizado no âmbito administrativo do condomínio. Apenas se for constatado que ele teve envolvimento, podendo ser julgado.
O mandato do subsíndico pode ser de no máximo dois anos, sendo permitida a reeleição.
Remuneração do subsíndico
Não é comum a remuneração, sendo considerado apenas um órgão auxiliar do condomínio.
Entretanto, em condomínios onde sua atuação não é meramente de reserva para assumir interinamente, exercendo atividades mais complexas e recorrentes cotidianamente, os condôminos podem incluir remuneração ou algum benefício para o cargo, registrando sua decisão na convenção de condomínio.
Acho que agora ficou mais claro quais são as atribuições do subsíndico, não é? Outra questão que todo síndico quer é reduzir custos. E para isso preparamos um post explicando como isso é possível sem gerar mais problemas!
Veja em:
◊ Redução de custos de condomínio: 6 dicas para atingir esse objetivo